Loja firma acordo para pagamento de dívida e juiz revoga suspensão de perfil dela no Instagram

Publicidade

A suspensão da conta no Instagram de uma loja de produtos importados, que soma mais de 29 mil seguidores, foi revogada após acordo celebrado em audiência no 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itumbiara (GO). A medida havia sido determinada como forma de compelir a empresa ao cumprimento de sentença judicial, diante do não pagamento de dívida reconhecida em ação movida por um consumidor.

A decisão inicial do juiz Alessandro Luiz de Souza, fundamentada no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, foi adotada após diversas tentativas frustradas de execução, que resultaram no bloqueio de menos de 10% do valor devido. Com isso, o magistrado entendeu pela adoção de medida executiva atípica: a suspensão da conta da empresa na rede social.

Acordo e encerramento do processo

Em audiência de conciliação realizada por videoconferência, o autor, representado pelo advogado Aldo Desidério Pinto, do escritório Alves e Desidério Advogados, chegou a um acordo com a executada, que reconheceu a dívida no valor de R$ 1.590,00 e comprometeu-se a quitá-la integralmente até 10 de maio de 2025, por meio de transferência bancária. O inadimplemento implicará multa de 20% sobre o saldo devedor.

Com a formalização do acordo, o juiz homologou a transação e determinou o restabelecimento do perfil da loja na plataforma Instagram, anteriormente suspenso por determinação judicial. A sentença homologatória encerrou o processo com resolução de mérito.

Entenda o caso

O autor da ação adquiriu, em 2022, um óculos da marca Persol no valor de R$ 1.590,00, negociado virtualmente com a loja. Apesar do pagamento, o produto não foi entregue. Consta nos autos que a mercadoria foi retida na alfândega por erro da empresa no preenchimento da descrição do conteúdo.

Após promessas não cumpridas de reenvio do produto e ausência de restituição dos valores, o consumidor ingressou com ação judicial requerendo o ressarcimento, além de indenização por danos morais. A sentença reconheceu o direito do autor, mas a empresa não efetuou o pagamento, o que motivou a adoção da medida coercitiva posteriormente revertida com o acordo.

Processo 5270528-54.2024.8.09.0088.