Liminar obriga empresa e Câmara de Rio Verde a devolverem taxa de inscrição a candidatos de concurso

Publicidade

Em ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça concedeu liminar determinando que o Instituto Delta Proto Ltda., responsável pela realização do concurso público da Câmara Municipal de Rio Verde regido pelo Edital 1/2023, informe e comprove o total de inscritos. Na sequência, tanto a empresa quanto a Casa Legislativa deverão abrir procedimento de restituição das taxas de inscrição dos candidatos ao certame, em razão de seu cancelamento, o que deverá ser comprovado em juízo.

A promotora de Justiça Margarida Bittencourt da Silva Liones começou a apurar as supostas irregularidades ainda em 2023, tomando as providências para fazer cessá-las, tendo em vista a contratação direta da empresa, sem licitação, para realização do concurso. Uma liminar suspendeu a contratação, bem como o edital da Câmara até o julgamento final da ação.

Posteriormente, o MP recebeu a notícia de que os candidatos não receberam a devolução da taxa de inscrição, mesmo tendo o concurso sido suspenso por força de decisão judicial e por acórdão proferido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Assim, no ano passado, a promotora instaurou inquérito civil público para adoção de providências quanto à omissão da Câmara na fiscalização daquilo que havia sido contratado com a empresa. Não tendo havido composição para sanar as irregularidades, a promotora requereu a tutela de urgência (liminar) para garantir a devolução dos valores devidos aos candidatos, o que foi deferido pela Justiça.

A promotora de Justiça acrescenta que o concurso já foi anulado por decisão administrativa da Câmara (Portaria 59/2024) e, segundo a decisão liminar, as restituições deverão ser feitas de forma presencial e também por meio de canal eletrônico. Fonte: MPGO