Lei que institui o Programa Família Acolhedora é publicada no Diário Oficial

O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou a Lei Estadual nº 21.809 (originalmente projeto de lei nº 215/23) oriundo da própria Governadoria, que institui no Estado o programa Família Acolhedora Goiana. A nova lei tem por objetivo amparar crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial.

O programa contará com apoio das secretarias municipais de Assistência Social, Educação, Habitação e Saúde e será supervisionado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SES). A medida garante atenção especializada aos menores acolhidos, com acompanhamento psicossocial articulado às políticas públicas, de modo a contribuir na reconstrução dos vínculos familiares e comunitários.

O projeto determina o cadastramento das famílias acolhedoras, a avaliação documental, seleção e capacitação das interessadas. Assim, as crianças e os adolescentes serão encaminhados mediante a disponibilidade das famílias com perfis mais adequados.

Para se cadastrar, as famílias precisarão comprovar residência fixa há pelo menos um ano, ter ao menos um membro familiar com idade superior aos 21 anos, não apresentarem problemas psiquiátricos ou dependência de substâncias psicoativas, confirmado mediante laudo médico e não possuir inscrição no Sistema Nacional de Adoção. Além disso, o texto também estabelece que somente uma criança ou adolescente será encaminhado às famílias acolhedoras, exceto para os que possuem irmãos.

Nos casos de perda de qualquer requisito previsto no programa ou descumprimento das obrigações e responsabilidades, a família acolhedora poderá ser desligada do programa, com conhecimento e autorização da Justiça da Infância e da Juventude. Fonte: Agência Assembleia de Notícias