Lei goiana inclui religiosidade como política para recuperação de dependentes químicos

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De autoria do deputado Henrique César (PSC), foi sancionada a Lei Estadual nº 21.465 (originalmente projeto de lei nº 3008/19). A norma incorpora a religiosidade como política pública na abordagem, recepção, recolhimento, encaminhamento, tratamento, recuperação e ressocialização de dependentes químicos. E ainda autoriza o Poder Executivo a criar a Central Ecumênica em Goiás, destinada especificamente à recepção, avaliação e encaminhamento de dependentes químicos.

Segundo o texto da matéria, “para implementação desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parceria com entidades religiosas sem fins lucrativos, cadastradas junto à Central Ecumênica, em consonância com o que dispõe o inciso I, do Artigo 19 da Constituição Federal”. O artigo 4º da lei ainda afirma que deve ser “observada e respeitada a orientação religiosa do dependente químico recepcionado ou recolhido, depois de consultado”, sendo o mesmo encaminhado à entidade religiosa com a qual se identifique.

Na justificativa da matéria, o autor argumenta que a “simples frequência a cultos e missas já contribui para a diminuição do consumo de drogas” e “especulam que a religiosidade pode auxiliar no processo de recuperação devido à melhora no otimismo, suporte social, melhora na resistência ao estresse e diminuição dos níveis de ansiedade”.