Justiça suspende licitação para compra de iPhones 16 Pro Max para vereadores de Aparecida de Goiânia

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Em tutela antecipada (uma espécie de pedido cautelar) feita pelo Ministério Público do Goiás (MPGO), a Justiça deferiu parcialmente o pedido liminar para suspender imediatamente o procedimento licitatório instituído pelo Edital do Pregão Eletrônico nº 3/2025, da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, que visava à compra de celulares para os vereadores da cidade. O certame seria realizado no próximo dia 28 de março.

A decisão do juiz Alex Alves Lessa impõe multa diária de R$ 5 mil ao município de Aparecida de Goiânia, limitada em 100 dias-multa, sob pena de crime de desobediência de ordem judicial e de ato de improbidade administrativa.

Nesta mesma decisão, o magistrado determinou a intimação da Presidência da Câmara Municipal foi intimada, bem como os servidores responsáveis pelo processo licitatório, na hipótese de ficar comprovado embaraço ao cumprimento da ordem judicial, para o devido cumprimento da decisão, sob pena de incidência multa pessoal e diária, no mesmo patamar fixado ao município, além das demais sanções legais aplicáveis ao caso.

Compra de iPhones 16 Pro Max foi questionada pelo MPGO

A decisão foi proferida no âmbito de pedido de tutela de urgência (liminar) feito pelo MPGO contra o município de Aparecida de Goiânia visando suspender a compra de 25 celulares da marca e modelo iPhone 16 Pro Max 512 GB, para serem distribuídos aos vereadores.

De acordo com o relatado no pedido, o MP recebeu a informação, na última semana, de que o Legislativo instaurou o Pregão Eletrônico nº 3/2025, com a finalidade de comprar os celulares, com preço unitário estimado em R$ 11.743,60, a serem destinados aos vereadores, sem qualquer justificativa idônea para tal aquisição.

No pedido, o promotor responsável requereu que o município fosse compelido a comprovar os estudos técnicos realizados a fim de demonstrar a necessidade de serem adquiridos os iPhones, indicando as razões técnicas para escolha da marca e modelo.

Os estudos devem ser amparados em elementos empíricos alusivo às atividades dos vereadores, acompanhados de avaliação de que o aparelho não pode ser considerado item de telefonia móvel de luxo, cuja aquisição é, via de regra, vedada por lei. Esses estudos visam complementar a ação principal do MP, ainda a ser proposta, caso seja necessário.

A ação foi direcionada contra o ente público municipal e não contra a Câmara Municipal, em razão de este órgão não possuir personalidade jurídica para figurar no polo passivo da demanda, segundo a Súmula nº 525, do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que a Câmara de Vereadores possui apenas personalidade judiciária, não jurídica. Isso significa que a Câmara só pode demandar judicialmente para defender os seus direitos institucionais.

O direcionamento da ação foi justificado, ainda, por diversos precedentes daquele tribunal superior e do Tribunal de Justiça de Goiás. Fonte: MPGO