O juiz em substituição automática na 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia, Fernando Oliveira Samuel, revogou a prisão decretada contra um homem condenado a 6 anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo para que ele inicie voluntariamente o cumprimento da pena em regime semiaberto. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (10), considerando as justificativas apresentadas pela defesa e a prova de ausência de intenção de fuga.
A revogação ocorreu após a defesa, a cargo dos criminalistas Danilo Vasconcelos e Felipe Rodrigues de Oliveira, informar o novo endereço do apenado e assegurar que ele se apresentará, no prazo de até 72 horas, à Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto, em Goiânia. Na unidade, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime de prisão domiciliar, sob monitoramento eletrônico por tornozeleira, conforme previsto na Portaria nº 01/2022 do juízo.
O magistrado destacou que, embora a prisão tenha sido determinada por ausência de localização do apenado para fins de intimação pessoal, não houve ingresso prévio no regime semiaberto, o que permitiu a concessão de nova oportunidade para cumprimento espontâneo da reprimenda.
Na decisão, o juiz também determinou a imediata expedição de contramandado de prisão, a baixa no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e a intimação do apenado, que deverá cumprir uma série de obrigações, como a apresentação de documentos pessoais, comprovante de endereço e, se necessário, constituição de novo defensor.