A juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo (SP), concedeu tutela de urgência para impedir que a Worldshow Promoções e Eventos Ltda. imponha óbices ao trabalho da dupla sertaneja George Henrique & Rodrigo. A decisão foi proferida após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconhecer a rescisão dos contratos firmados entre os cantores e a empresa – um contrato de agenciamento e outro de cessão de fonogramas.
Além disso, a defesa dos artistas comprovou nos autos que, após a solicitação de rescisão contratual, a empresa tem impedido que eles exerçam livremente sua profissão. Entre as práticas apontadas está a notificação de contratantes de shows, alegando suposta irregularidade nos contratos firmados com a dupla.
Ao conceder a medida, a juíza determinou que a empresa se abstenha de praticar quaisquer atos em nome, em favor ou em referência aos cantores ou às suas carreiras artísticas. Ordenou, ainda, que, no prazo de cinco dias, forneça aos artistas as senhas de acesso às redes sociais e demais plataformas utilizadas profissionalmente, como YouTube, Instagram, site e e-mails.
No caso, a empresa havia bloqueado o acesso ao canal da dupla no YouTube. A decisão também assegura aos artistas o direito de uso do nome artístico/marca George Henrique & Rodrigo, por se tratar dos próprios nomes civis dos cantores, dos quais a empresa não pode se apropriar. Determinou-se, ainda, o restabelecimento dos direitos autorais da dupla sobre suas interpretações artístico-musicais, reproduzidas em fonogramas e videofonogramas.
Segurança jurídica
Os cantores são representados em conjunto pelos advogados Douglas Moura e Guilherme Bertoni, do escritório Moura, Mussi & Bertoni Advogados, de Goiânia, e André Muszkat e Bruno Madeira, do CSMV Advogados, de São Paulo. “Esta decisão é de extrema importância para os artistas George Henrique & Rodrigo, que, a partir de agora, têm segurança jurídica para continuar desenvolvendo sua atividade profissional”, afirmou o advogado Douglas Moura.
Rescisão confirmada
A dupla ingressou com ação de rescisão contratual visando confirmar judicialmente o encerramento do vínculo com a empresa, que já havia sido decretado por meio extrajudicial. Embora tenham alegado culpa exclusiva da Worldshow – sob a justificativa de que os contratos lhes seriam prejudiciais, especialmente quanto à prestação de contas –, a empresa pleiteou o pagamento de supostas multas rescisórias no valor de R$ 18 milhões.
Em sua manifestação no processo, a Worldshow afirmou que os cantores notificaram a empresa sobre a rescisão e consideraram os contratos encerrados de forma unilateral. No entanto, sustentou que a empresa não reconheceu o fim do vínculo e que a dupla passou a gerenciar a própria carreira, sem realizar as devidas prestações de contas e repasses financeiros.
Contudo, conforme explicou o advogado Douglas Moura, o TJSP reconheceu expressamente, como fato incontroverso, que os contratos estão rescindidos. “Além disso, ao conceder a tutela de urgência, a juíza Tamara Hochgreb Matos entendeu que a dupla tem razão ao afirmar que a ré reconheceu a rescisão contratual ao admitir tratar-se de um direito potestativo”, frisa o defensor, ao apontar que “o decisum é o resultado de tudo que apresentamos e comprovamos no processo”.
Processo 1001886-75.2024.8.26.0228