Justiça Gratuita: 54% dos pedidos feitos por pessoas físicas e jurídicas são deferidos na Justiça Estadual

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O acesso à Justiça Gratuita está previsto no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, mas nem sempre as pessoas físicas e jurídicas conseguem acessar o benefício. É o que aponta um levantamento realizado pela Deep Legal, lawtech especializada em Inteligência Artificial e gestão preditiva, com base nas informações dos Tribunais de Justiça de todo o país.

Segundo o estudo, 46% dos pedidos protocolados entre 2022 e março de 2024 na Justiça Estadual foram indeferidos. A maioria dos pedidos (54%), no entanto, é aceita pelos magistrados. Neste período foram distribuídos mais de 3 milhões de processos judiciais requerendo o benefício.

O levantamento foi realizado a partir de ferramentas de Jurimetria e Legal Analytics, nos bancos de dados públicos de todos os Tribunais de Justiça do Brasil. “Com o uso de avançadas tecnologias conseguimos mapear todos os processos solicitando a concessão do benefício, fazendo uma varredura em todos os dados públicos da Justiça Estadual. Os dados demonstram que apesar de ser um direito garantido a pessoas físicas e jurídicas, quase a metade dos pedidos é negada”, destaca Vanessa Louzada, CEO da Deep Legal.

De acordo com uma pesquisa divulgada em 2023 pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a hipossuficiência financeira não é o único critério usado pelos magistrados para a concessão da Justiça Gratuita. O estudo foi feito a partir de processos judiciais em tramitação no estado de São Paulo que tivessem alguma movimentação processual para concessão, não concessão e até revogação do benefício, e indica que não há um padrão para a concessão do benefício, uma vez que foram encontrados diferentes valores de causa e Justiça Gratuita.

O artigo 98 do CPC estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, pode solicitar a gratuidade da Justiça para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios desde que comprove a insuficiência de recursos para arcar com as despesas decorrentes de um processo. Nestes casos, a gratuidade envolve, entre outras coisas, as taxas e custas judiciais, despesas com selos postais ou com publicação na imprensa oficial, indenização devida à testemunha, despesas com a realização de exames laboratoriais considerados essenciais e honorários do advogado e do perito, por exemplo.