A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Goianira (GO) homologou a adoção de um bebê de sete meses por seus tios, após a mãe biológica ter declarado não possuir condições de exercer os cuidados necessários à criação da criança. A decisão foi proferida pela juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, que considerou comprovados os vínculos afetivos e as condições sociais e emocionais adequadas para o deferimento da adoção.
Segundo os autos, a mãe biológica entregou voluntariamente o recém-nascido ao casal, alegando dificuldades financeiras e psicológicas, além de falta de interesse em assumir a maternidade. Desde o nascimento, o bebê permaneceu sob os cuidados dos tios, que solicitaram judicialmente a guarda provisória e, posteriormente, a adoção definitiva.
Laudo psicossocial elaborado por equipe técnica do Tribunal de Justiça de Goiás concluiu que a criança está bem cuidada, com adequada inserção no ambiente familiar e forte vínculo afetivo com os guardiões. O relatório também apontou que o imóvel da família possui boas condições de habitabilidade e que a criança demonstra desenvolvimento saudável e segurança emocional.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à adoção, reconhecendo o melhor interesse da criança e a consolidação dos laços afetivos com os adotantes. A juíza destacou que, apesar da pouca idade do infante, a situação de fato já se encontra solidificada, permitindo a adoção independentemente da destituição formal do poder familiar da mãe biológica — entendimento respaldado por jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
“A situação de fato perdura desde o nascimento, e os requerentes demonstraram condições objetivas e subjetivas para garantir o desenvolvimento pleno da criança, assegurando-lhe proteção, afeto e estabilidade”, destacou a magistrada na sentença.
A adoção foi deferida com a manutenção do nome de nascimento da criança. A decisão será encaminhada ao cartório de registro civil para emissão de nova certidão, com a inclusão dos dados dos adotantes, e o cancelamento do registro anterior, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Atuou no caso a advogada Heloísa Mendonça.
O número do processo não será fornecido para preservar a criança.