A Justiça Federal de Anápolis, no interior do Estado, deferiu parcialmente o pedido liminar em mandado de segurança impetrado por uma candidata do 41º Exame de Ordem da OAB. A decisão, proferida pelo juiz Gabriel Brum Teixeira, anulou a questão de número 47 do caderno branco, tipo 1, da prova objetiva, atribuindo um ponto adicional à nota final da impetrante, mas não o suficiente para garantir sua participação na segunda fase do Exame de Ordem.
A ação judicial, que questionou a validade de três questões da prova, foi movida sob a alegação de que as questões 47, 60 e 65 apresentavam erros que comprometiam sua correção. O magistrado, no entanto, acolheu parcialmente os argumentos apenas em relação à questão 47, entendendo que houve uma flagrante ilegalidade na postura da banca examinadora ao não considerar a alternativa “B” como correta. Segundo o juiz, o edital da prova previa que cada questão teria apenas uma resposta certa, o que foi desrespeitado.
Os advogados Wemerson Silveira de Almeida e Rogério de Castro, do escritório Castro & Silveira Advocacia Especializada, representaram a candidata. Eles argumentaram que a não anulação das questões violava o princípio da legalidade, especialmente no que diz respeito ao artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, defendendo que a candidata fosse aprovada para a segunda fase do exame da OAB.
Em sua decisão, o juiz observou que, embora a questão 47, que tratava sobre dissolução da sociedade, apresentasse duas alternativas corretas, a atribuição de um ponto adicional à nota final da candidata não seria suficiente para garantir sua aprovação, uma vez que ela havia obtido 38 pontos e, com o adicional, chegaria a 39 — ainda insuficiente para atingir os 40 pontos necessários para avançar no exame.
Os advogados destacaram que a decisão representa uma vitória parcial, pois reconhece a ilegalidade de uma das questões, mas que continuarão a buscar a reversão completa da reprovação da candidata.