A 14ª Vara Cível da comarca de São Paulo, sob a condução do juiz Christopher Alexander Roisin, deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada apresentado pela influenciadora digital Virgínia Pimenta da Fonseca Serrão. Na decisão, o magistrado determina que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. remova posts que acusam a influenciadora de traição, considerando tais conteúdos como ofensivos e ilícitos. No entanto, publicações que apenas especulam sobre a paternidade de sua filha foram mantidas, pois, segundo o magistrado, essas especulações não violam a honra da autora.
Virgínia, que possui 50 milhões de seguidores e é considerada uma das principais influenciadoras digitais do Brasil, acionou a Justiça após o surgimento de postagens em redes sociais levantando dúvidas sobre a paternidade de sua filha primogênita. Ela alegou que tais conteúdos, além de serem falsos, têm potencial para prejudicar o bem-estar psicológico de sua filha, atualmente com três anos de idade.
Ao analisar o caso, o juiz Roisin ressaltou o direito à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa garantidos pela Constituição Federal, mas pontuou que esses direitos não são absolutos e não devem ser utilizados para difamar ou ofender terceiros, especialmente figuras públicas. No caso de Virgínia, segundo o julgador, algumas publicações analisadas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao sugerirem traição e outros comportamentos que afetariam a honra da influenciadora.
Dessa forma, a decisão judicial determinou a exclusão de conteúdos específicos e URLs mencionadas no processo, estabelecendo um prazo de 48 horas para que a plataforma cumpra a ordem, sob pena de multa diária de R$ 5.000, limitada ao valor de R$ 50.000. No entanto, o magistrado também reconheceu que algumas postagens, apesar de indelicadas, não configuravam difamação e, portanto, não poderiam ser removidas.
“Analisando as mensagens, é inegável que há pessoas que tem, por opinião pessoal, que um dos filhos da autora não é do seu atual marido, mas a crença em falsidades não é ilícita, nem atinge a honra da autora. Segundo algumas mensagens, a gravidez poderia ter ocorrido antes do atual relacionamento ter se iniciado, o que não configuraria traição ou ato ilícito, e ler algo assim não afeta a honra de ninguém nos dias atuais”, frisou o julgador.
” O mesmo se diga quanto à mensagem de fls. 99, em que se supõe tenha havido uma tentativa de reconciliação, sem qualquer traição. O problema surge quando a acusam de traição ou insinuam sua traição. Aqui a autora tem toda a razão em sentir-se ofendida e convola-se a informação ou a opinião em ilícito”, apontou o magistrado.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Processo 1139808-57.2024.8.26.0100