Em decisão proferida nesta quinta-feira (19), o Juizado Especial Cível do Guará, no Distrito Federal, condenou as empresas GOL Linhas Aéreas S.A. e Aerolíneas Argentinas a restituírem R$ 7.507,03 dois clientes. O montante corresponde ao valor pago por passagens aéreas para o trecho Brasília – San Carlos de Bariloche, cancelado pelas companhias sem o devido reembolso.
Conforme os advogados Rodolfo Braga Ribeiro e Tiago Pinheiro Mourão, do escritório Braga & Mourão Advogados, o processo foi iniciado após os autores adquirirem as passagens, em dezembro de 2023, por meio da agência de viagens Gotogate (MyTrip), responsável pela intermediação. Pouco tempo depois, em janeiro de 2024, foram informados do cancelamento dos voos e da opção de solicitar reembolso, que não foi concretizado.
As empresas aéreas e a agência de viagens se eximiram de responsabilidade pelo cancelamento, imputando uma à outra o dever de realizar a devolução dos valores. Entretanto, a juíza Wannessa Dutra Carlos concluiu que a responsabilidade pelo transporte e, consequentemente, pelo reembolso, é das companhias aéreas, isentando a MyTrip de culpa no caso.
Na sentença, a magistrada rejeitou o pedido de danos morais feito pelos clientes, argumentando que o cancelamento, embora causasse frustração e aborrecimento, não caracterizou ofensa a direitos de personalidade. O caso foi classificado como inadimplemento contratual.
As empresas GOL e Aerolíneas Argentinas foram condenadas a pagar a quantia de R$ 7.507,03, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora a partir da data da citação.
Processo 0706848-11.2024.8.07.0014