Juíza reconhece ilegalidade em avaliação psicológica do concurso da PCGO e mantém candidato no certame

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A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, reconheceu ilegalidade da avaliação psicológica do concurso para Agente de Polícia Civil de Goiás – edital nº 006/2022 – e determinou que um candidato reprovado no teste participe das demais fases do certame. Além disso, que seja realizado novo exame psicotécnico, com a consequente nomeação e posse no cargo, em caso de classificação e aprovação.

No pedido, o advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, o candidato foi aprovado nas provas objetiva, discursiva, avaliação de aptidão física, médica e da vida pregressa. Sendo considerado inapto no teste psicológico. Contudo, aponta irregularidades na referida avaliação.

Segundo disse, a avaliação foi realizada sem nenhum parâmetro objetivo, tornando-a maculada de subjetividade, o que afronta o ordenamento jurídico pátrio. Ainda, observou o advogado, que há indícios de que os recursos administrativos apreciados pela Banca Examinadora estejam eivados de irregularidades, já que o perito que aparece em todos os recursos interpostos alegou, em nota emitida por ele próprio, que jamais participou do certame.

Contestação

Citado, o Estado de Goiás alegando que as irregularidades teriam sido solucionadas pela Banca Examinadora. Já o Instituto AOCP, por sua vez, argumentou que não há ilegalidade ou falta de razoabilidade, uma vez que foi estabelecido tratamento isonômico a todos os candidatos, observando-se com exatidão tanto o edital de abertura quanto os demais editais publicados.

Comprovação de fraude

Ao analisar o caso, a magistrada observou que, conforme Boletim de Ocorrência, elaborado pela autoridade policial de Londrina (PR), denúncia formulada ao Ministério Público de Goiás (MPGO) e a nota de esclarecimento pelo psicólogo que teve o nome usado nos recursos, há comprovação de evidente fraude no exame do recurso administrativo da parte autora.

Neste sentido, ressaltou que o próprio psicólogo em questão procurou a autoridade policial para denunciar que jamais participou do certame, não fazendo parte da banca examinadora. E que não analisou recurso administrativo algum referente ao concurso, dizendo que seu nome foi utilizado indevidamente.

A magistrada ressaltou que a presença fraudulenta de psicólogo que não integra a banca examinadora, e sequer tinha assentido em fazer parte do certame, é situação suficiente para macular a fase psicotécnica do concurso a que foi submetida. “Já que seu recurso administrativo foi analisado por pessoa desconhecida, levando à nulidade completa dessa fase concursal”, completou.