A juíza eleitoral Zulailde Viana Oliveira, da 20ª Zona Eleitoral, determinou a suspensão e a proibição da divulgação da pesquisa eleitoral sobre a disputa pela Prefeitura de Palmeiras de Goiás, a pedido da federação PSDB/Cidadania. Os advogados Danilo Di Rezende e Julia Matos comprovaram ausência de dados exigidos pela Resolução 23.600 do TSE, como o número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, além da falta de margem de erro. O levantamento foi realizado pela Destake Consultoria e Comunicação Ltda.
“As pesquisas eleitorais, como se sabe, são capazes de gerar credibilidade perante o eleitorado, e, diante disso, a lei veda a divulgação de pesquisas que não cumpram todas as condições dispostas legalmente, a fim de resguardar a isonomia na disputa do pleito e garantindo a normalidade e legitimidade das eleições”, explicam os advogados Danilo Di Rezende e Julia Matos, no processo.
Ao acatar o pedido dos advogados, a juíza destacou que a Destake Consultoria e Comunicação Ltda. não informou os dados exigidos pela resolução do TSE em relação aos eleitores efetivamente entrevistados, já que apenas colheu dados gerais do município perante o TSE e o IBGE.
Além disso, de acordo com a decisão, pela análise do registro da pesquisa no PesqEle, o sistema de registro de pesquisas eleitorais, a empresa não apresentou, no prazo estabelecido pela regulamentação do TSE, a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas na amostra final da área de abrangência da pesquisa. Essa exigência está prevista no artigo 2º, §7º, IV, da Resolução TSE nº 23.600/2019.
“A jurisprudência dos tribunais eleitorais é no sentido de que, se ausente algum requisito previsto em lei, a pesquisa é considerada não registrada e, portanto, a divulgação é considerada irregular”, ressalta a juíza, na decisão da qual cabe recurso.
Processo 0600091-83.2024.6.09.0020