
A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais de Goiânia, manteve a prisão preventiva de dez dos acusados de acessar o sistema do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para, supostamente, fraudar alvarás judiciais. A decisão foi dada após audiência de custódia, realizada no final da tarde desta segunda-feira (22). Entre os presos, estão quatro advogados e servidores do TJGO.
Dos 12 presos preventivamente durante a Operação Alvará Criminoso, deflagrada pela Polícia Civil de Goiás (PCGO), apenas uma acusada não esteve presente à audiência de custódia. Nesse caso, no último dia 18, a magistrada substituiu a prisão preventiva dela por prisão domiciliar, considerando que a suspeita tem filhos menores. Após a audiência, foi concedida prisão domiciliar à outra suspeita, também mãe de criança menor e casada com um dos presos.
Ao manter a preventiva, a juíza esclareceu que os motivos ensejadores da segregação cautelar permanecem inalterados, não havendo nenhum fato novo para mudar a decisão que decretou a prisão preventiva dos representados. Por ocasião da decisão, a magistrada destacou a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes investigados. E a necessidade de decretação da medida restritiva de liberdade para assegurar a paz social e, ao mesmo tempo, fazer cessar as atividades do suposto grupo criminoso.
Disse, ainda, que que nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas no art. 319 do Código de Processo Penal (redação determinada pela Lei 12.430/2011), no presente caso, se revelam adequadas e suficientes ao acautelamento do processo e/ou da sociedade. “Revelando-se a medida extrema, portanto, necessária e adequada aos seus propósitos cautelares (danosidade das condutas, receio de reiteração, efetiva periculosidade social e vulneração da ordem pública)”, explicou.
As defesas técnicas, por sua vez, requereram a revogação das prisões preventivas, sustentando, em síntese, a ausência de preenchimento dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal; ausência de contemporaneidade dos fatos e, ainda, que não se encontra demonstrada a necessidade das segregações cautelares. Além disso, que os custodiados possuem predicados pessoais favoráveis e que alguns deles estão com problemas de saúde e que precisam de tratamento médico.
Contudo, a magistrada disse que, ainda que comprovados os predicados pessoais favoráveis aos investigados, por si só, eles não obrigariam a concessão do benefício legal pleiteado. Isso porque, as circunstâncias que permearam o evento delituoso não recomendam sua colocação liberdade, conforme reiteradamente vem sendo decidido pelo TJGO. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) se manifestou pela manutenção das prisões de todos os custodiados.
Sala de Estado Maior
Apesar da alegação da defesa de que os advogados não estão em sala de Estado Maior, a juíza esclareceu que eles foram segregados em instalações amplas, sem grades, limpas, arejadas, com camas individuais e banheiro, segundo informações e fotos enviadas pela Diretoria de Administração Penitenciária do Estado de Goiás.
O caso
Os presos são acusados dos crimes de estelionato majorado, organização criminosa, lavagem de capitais e violação de sigilo funcional. Segundo informações da PCGO, o grupo é suspeito de acessar o sistema do TJGO, assinar alvarás judiciais falsos como juízes e praticar fraudes milionárias que causaram prejuízos de cerca de R$ 31 milhões.
Conforme apurado em relatório da investigação, os advogados se utilizavam de processos antigos, já arquivados na maioria das vezes, para peticionarem, se passando por juízes em substituição. Assim, requerendo o levantamento de valores por meio de alvarás, que eram entregues presencialmente nos bancos pelos beneficiários ou requeridos por meio de e-mails falsificados, como se fossem os oficiais das varas.