Juíza determina que Seduc reconheça validade de diploma de candidata impedida de tomar posse

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A juíza Zilmene Gomide da Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, deferiu tutela de urgência e determinou o reconhecimento da validade do diploma em Segunda Licenciatura em Pedagogia de uma candidata aprovada no concurso da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) – Edital n° 007/2022. No caso, ela foi impedida de tomar posse porque a secretaria em questão não reconheceu o documento como válido.

No pedido, o advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, esclareceu que a candidata foi aprovada para o cargo de Professor Nível III – Pedagogia. Contudo, ao enviar documentos para a posse, foi surpreendida com a não autorização do ato. Disse que, além de possuir diploma em Segunda Licenciatura em Pedagogia, emitido pela Universidade Pitágoras Unopar, a autora tem pós-graduação em Orientação Educacional.

Dessa forma, ressaltou que a candidata cumpre todos os requisitos mínimos conforme resoluções descritas no Edital – dispositivo prevê a aceitação de programa especial de licenciatura em Pedagogia. Portanto, observou que não há justificativa para a recusa da Secretaria de Estado de Educação.

“A impetrante preenche todos os requisitos estabelecidos para tomar posse do cargo, tendo cumprido rigorosamente todas as fases do edital, somente tendo sido prejudicada em razão da inadequada recusa do seu diploma. Dessa forma, não pode a candidata ter seu direito maculado em virtude da arbitrariedade do requerido”, pontuou o advogado.

Cumpriu os requisitos do edital

Ao analisar o pedido, a magistrada observou que a candidata apresenta ter cumprido todos os requisitos do concurso e possuir diploma de conclusão do curso superior exigido em edital. Neste sentido, citou resoluções do Ministério da Educação (MEC) sobre os programas especiais de formação pedagógica de docentes, que incluem cursos de segunda licenciatura.

Disse, ainda, que há configuração do periculum in mora, visto que a candidata possui curto prazo para sanar as ilegalidades, não dispondo de tempo razoável para aguardar o julgamento de mérito. “Já que se encontra obstada a assumir o cargo e auferir a devida renda proveniente deste, uma vez que já realizou o exame demissional do seu emprego anterior”, completou.