Juíza determina permanência em concurso de candidato considerado inapto em TAF

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Um candidato considerado inapto no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para Agente de Segurança Prisional de Goiás – edital 001/2014 – garantiu na Justiça o direito de permanecer no certame. A juíza Zilmene Gomide da Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, deferiu pedido de tutela incidental para determinar que o autor seja considerado apto na corrida realizada durante a avaliação. A magistrada considerou que a exclusão se deu de maneira ilegal.

No pedido, o advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, alegou que, no teste de corrida, mesmo tenho cumprido o disposto no edital, o candidato foi considerado inapto. Mencionou irregularidades praticadas no concurso, como a não disponibilização da filmagem do TAF à época.

“Assim, a banca impede a publicidade do certame, causando extremo prejuízo ao candidato, dificultando a moralidade e a razoabilidade do concurso público em questão”, disse o advogado.

Ressaltou, ainda, que, no dia da realização da corrida, os examinadores fecharam as raias menores, além designarem apenas um fiscal para uma média de 20 candidatos, aumentando a chance de erro na avaliação de cada volta na pista. O advogado apontou que o fiscal não anotou a última passagem do autor na volta, justamente pelo desvio de atenção, por ter que observar vários concorrentes ao mesmo tempo.

“No caso em análise, o resultado de inaptidão é claramente desarrazoado e ilegítimo, o que de maneira alguma pode se sustentar em um certame desse nível, em que os candidatos se preparam com empenho, visando a aprovação, não podendo um erro humano simplesmente jogar fora todo o tempo de preparação gasto”, ponderou o advogado.

Irregularidades

Ao conceder a medida, a magistrada disse que, no caso, consta a presença do fumus boni iuris vez que, comprovadas as irregularidades, a exclusão do candidato se deu de maneira ilegal, pois mesmo tendo feito a prova dentro dos parâmetros do edital, acabou sendo eliminado. “Noutro lado, há configuração do periculum in mora, visto que, caso não ocorra a concessão, poderá o Requerente ser eliminado do concurso”, completou.