A juíza Wilsianne Ferreira Novato, em substituição automática na 4ª Vara Criminal de Goiânia, absolveu um acusado de tráfico de drogas e posse de arma de fogo por irregularidade na busca pessoal realizada em desfavor do réu. No caso, policiais militares entraram na residência após denúncia anônima. Contudo, o entendimento da magistrada foi o de que a ação policial foi realizada sem justa causa.
Os advogados Fillipe Galindo Rodrigues e Edson Vieira da Silva Júnior alegaram que o ingresso dos policiais na residência foi ilegal. Isso porque não houve comprovação, em sede judicial, de situação apta a legitimar o afastamento da garantia da inviolabilidade de domicílio.
A denúncia anônima recebida pelos policiais foi a de que a residência do réu era utilizada para a prática do crime de tráfico de drogas, bem como que este utilizaria de uma arma de fogo para ameaçar desafetos seus, também ligados à prática da traficância. A partir das informações, a equipe policial foi até a residência, onde recebeu autorização da genitora do acusado para adentrarem ao imóvel.
Sem dados objetivos
Desse fato, resultou-se a apreensão de drogas, arma e munições, todas decorrentes da busca domiciliar e pessoal realizada pela polícia. Contudo, a juíza ressaltou que a denúncia (anônima) recebida pela polícia mostrou-se vaga e despida de dados objetivos que sequer permitiriam a busca pessoal em via pública.
Neste sentido, a magistrada citou que, no caso de buscas pessoais e veiculares (como meio de obtenção de provas), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), exige a existência de justa causa. Ou seja, fundada suspeita de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência.
Levantamento de informações
No caso em questão, disse que, diante da existência da denúncia anônima, os policiais deveriam ter tomado medidas mínimas de levantamento de informações aptas a confirmar possível situação de flagrante. Para só, então, entrar na residência, ainda que com o consentimento da genitora do acusado.
“Ausente situação de flagrante, deveriam as informações serem compartilhadas com a polícia civil, a quem comete investigar e, se for o caso, até mesmo representar ao Poder Judiciário em busca da concessão de autorização judicial para a realização de busca e apreensão domiciliar”, completou a magistrada.
Leia aqui a sentença.
5553683-08.2024.8.09.0011