A advogada Taynara Trindade, presa em flagrante sob suspeita de furtar uma necessaire com joias e dinheiro na recepção de um hotel de luxo em Goiânia, foi colocada em liberdade após audiência de custódia. O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, no plantão de custódia do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), entendeu que, no caso, há erro de tipo (art. 20, do Código Penal). Um rapaz que estava com ela também teve o flagrante relaxado. Em seu perfil nas redes sociais, a advogada fala sobre o ocorrido e reitera que é inocente.
Segundo o magistrado, foi demonstrado, por meio de imagens de câmeras de seguranças do hotel, juntadas pela defesa, que a advogada não furtou a necessaire em questão, vez que acreditou que pegava sua própria bolsa. Assim, conforme o juiz, “não há a prática do crime de furto, razão pela qual o flagrante deve ser relaxado.”
Apesar de se tratar de uma audiência de custódia, o magistrado acolheu a tese da defesa de possibilidade de erro de tipo, comprovado por meio dos depoimentos da advogada e do indivíduo que a acompanhava na ocasião. Além das imagens analisadas.
Segundo esclareceu o criminalista Gilles Gomes, do escritório Gilles Gomes Advocacia Criminal, a advogada estava na recepção do hotel resolvendo uma questão sobre seu quarto. No momento, ela estava com suas malas e uma necessaire do estabelecimento, igual a que foi deixada por uma terceira pessoa perto dela. Conforme as imagens disponibilizadas, a acusada estava ao telefone e, ao pegar todas as suas coisas, recolheu a bolsa que estava próxima a ela. “Desconhecendo a elementar do tipo, a coisa alheia”, disse o advogado.
Sem prévia autorização
Além disso, o advogado observou que a polícia entrou no quarto sem prévia autorização dos presos – a porta foi aberta pela gerente do hotel por meio de uma chave mestra. Neste sentido, disse que o ingresso no quarto do estabelecimento deve ter as mesmas formalidades quando no ingresso no domicílio. De modo que, sem mandado, no horário noturno, este seria mais um motivo pela ilegalidade do flagrante.
Sem crime
Em sua decisão, o magistrado salientou que, embora o juízo não seja competente para analisar o mérito, nesse caso isso é inafastável. E que não tendo conhecimento e, portanto, vontade dirigida à subtração de coisa alheia, não há crime.
O magistrado observou que, conforme as filmagens, a advogada pega a necessaire à vista de todos e que, pela semelhança das bolsas, era plenamente possível se confundir. Além disso, que ela deixou a bolsa à mostra, não escondendo da suposta vítima; que provavelmente sabia da existência de câmeras pelo hotel; e que deixou o objeto em seu quarto e saiu para jantar, enquanto poderia ter cancelado o check-in e ido embora com o dinheiro.
Agressões
Em seu depoimento, durante a audiência de custódia realizada na tarde de quarta-feira (16), a advogada informou que sofreu agressão pelos policiais militares durante sua prisão e que eles apontaram armas para ela. Disse que, na ocasião do suposto flagrante, estava de roupa de dormir e que foi algemada por cerca de 30 minutos, sem saber o que estava acontecendo. Além disso, que não foi permitida uma ligação às prerrogativas da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO).
Imagens
O magistrado esclareceu que, conforme o Código de Processo Penal, cabe à autoridade policial “colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias”, o que não ocorreu no presente caso. Isso porque o delegado de polícia, mesmo sabendo da existência, não juntou as imagens, prova essencial para a compreensão desse caso. Assim, determinou que a Corregedoria da Polícia Civil seja oficiada para que apure possível infração funcional.
OAB-GO acompanha o caso
Leia aqui a ata da audiência de custódia.
5297132-32.2025.8.09.0051