Juiz entende que advogada acusada de furto pode ter confundido bolsas e determina soltura

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A advogada Taynara Trindade, presa em flagrante sob suspeita de furtar uma necessaire com joias e dinheiro na recepção de um hotel de luxo em Goiânia, foi colocada em liberdade após audiência de custódia. O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, no plantão de custódia do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), entendeu que, no caso, há erro de tipo (art. 20, do Código Penal). Um rapaz que estava com ela também teve o flagrante relaxado. Em seu perfil nas redes sociais, a advogada fala sobre o ocorrido e reitera que é inocente.

Segundo o magistrado, foi demonstrado, por meio de imagens de câmeras de seguranças do hotel, juntadas pela defesa, que a advogada não furtou a necessaire em questão, vez que acreditou que pegava sua própria bolsa. Assim, conforme o juiz, “não há a prática do crime de furto, razão pela qual o flagrante deve ser relaxado.”

Apesar de se tratar de uma audiência de custódia, o magistrado acolheu a tese da defesa de possibilidade de erro de tipo, comprovado por meio dos depoimentos da advogada e do indivíduo que a acompanhava na ocasião. Além das imagens analisadas.

Segundo esclareceu o criminalista Gilles Gomes, do escritório Gilles Gomes Advocacia Criminal, a advogada estava na recepção do hotel resolvendo uma questão sobre seu quarto. No momento, ela estava com suas malas e uma necessaire do estabelecimento, igual a que foi deixada por uma terceira pessoa perto dela. Conforme as imagens disponibilizadas, a acusada estava ao telefone e, ao pegar todas as suas coisas, recolheu a bolsa que estava próxima a ela. “Desconhecendo a elementar do tipo, a coisa alheia”, disse o advogado.

Sem prévia autorização

Além disso, o advogado observou que a polícia entrou no quarto sem prévia autorização dos presos – a porta foi aberta pela gerente do hotel por meio de uma chave mestra. Neste sentido, disse que o ingresso no quarto do estabelecimento deve ter as mesmas formalidades quando no ingresso no domicílio. De modo que, sem mandado, no horário noturno, este seria mais um motivo pela ilegalidade do flagrante.

Sem crime

Em sua decisão, o magistrado salientou que, embora o juízo não seja competente para analisar o mérito, nesse caso isso é inafastável. E que não tendo conhecimento e, portanto, vontade dirigida à subtração de coisa alheia, não há crime.

O magistrado observou que, conforme as filmagens, a advogada pega a necessaire à vista de todos e que, pela semelhança das bolsas, era plenamente possível se confundir.  Além disso, que ela deixou a bolsa à mostra, não escondendo da suposta vítima; que provavelmente sabia da existência de câmeras pelo hotel; e que deixou o objeto em seu quarto e saiu para jantar, enquanto poderia ter cancelado o check-in e ido embora com o dinheiro.

Agressões

Em seu depoimento, durante a audiência de custódia realizada na tarde de quarta-feira (16), a advogada informou que sofreu agressão pelos policiais militares durante sua prisão e que eles apontaram armas para ela. Disse que, na ocasião do suposto flagrante, estava de roupa de dormir e que foi algemada por cerca de 30 minutos, sem saber o que estava acontecendo. Além disso, que não foi permitida uma ligação às prerrogativas da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO).

Imagens

O magistrado esclareceu que, conforme o Código de Processo Penal, cabe à autoridade policial “colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias”, o que não ocorreu no presente caso. Isso porque o delegado de polícia, mesmo sabendo da existência, não juntou as imagens, prova essencial para a compreensão desse caso. Assim, determinou que a Corregedoria da Polícia Civil seja oficiada para que apure possível infração funcional.

OAB-GO acompanha o caso 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), informa que está acompanhando, desde a última quarta-feira, 16 de abril, o caso envolvendo uma advogada supostamente acusada de furto em um hotel de Goiânia.
A Seccional esclarece que apura todos os casos que chegam ao seu conhecimento, adotando as medidas cabíveis para preservar a dignidade da advocacia, sempre respeitando o amplo direito de defesa e o contraditório.
A OAB-GO destaca que esse acompanhamento visa resguardar as prerrogativas profissionais e fiscalizar o cumprimento dos preceitos éticos da advocacia. Ressalta-se que a Ordem não se manifesta sobre eventuais prisões ou condenações envolvendo seus inscritos.
No entanto, diante da repercussão e dos desdobramentos do caso, a OAB-GO, além de prestar assistência e apoio à advogada que teve sua dignidade atingida, manifesta solidariedade pública à profissional. Reforça, ainda, que, assim como zela pela conduta ética e legal de seus inscritos, é legítima a expectativa de que as autoridades — notadamente as policiais — também pautem sua atuação pelos princípios da legalidade, da proporcionalidade e do respeito às garantias individuais.
Por fim, a Seccional informa que exigirá a devida apuração, por parte da Corregedoria da Polícia Civil, quanto à conduta do servidor público responsável pela lavratura do auto de prisão.

Leia aqui a ata da audiência de custódia.

5297132-32.2025.8.09.0051