Juiz determina em menos de 30 horas a reintegração de posse de fazenda invadida em Abadiânia

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Marília Costa e Silva

Marcos Boechat Lopes Filho, da Vara Cível de Abadiânia, município no interior de Goiás, deferiu, em menos de 30 horas após a propositura da ação, em 18 de janeiro, liminar de reintegração de posse de um imóvel rural.

A fazenda, localizada no quilômetro 100, às margens da Rodovia BR-060, no trevo com Joanápolis, havia sido invadida por um grupo de pessoas que lá promoveu a demolição da casa edificada no local, bem como a destruição de várias árvores frutíferas e pastagens.

Na ação, proposta pelo advogado Diego de Queiroz Cardoso, da banca Cardoso Gonzaga e Gregorio, conta que inicialmente, em 10 de dezembro do ano passado, a propriedade foi invadida por quatro pessoas. Uma delas alegava ter comprado o imóvel, propriedade de um espólio.

Posteriormente, após acionada a Polícia Militar, foi encontrado um homem que se dizia caseiro contratado pelo suposto comprador. Pouco tempo depois, outros dois homens apareceram na propriedade dizendo que trabalhariam no local por ordem de alguém que teria uma “escritura particular de cessão de transferência de direitos sobre posse, benfeitorias e ocupação”. Em virtude disso, a inventariante do espólio diz ter procurado a polícia, mas esta informou que somente poderia interceder,  no caso, com ordem judicial.

Como o imóvel não havia sido vendido pelo espólio, a inventariante, que comparecia periodicamente à fazenda se deparou, em 05 de janeiro de 2023, com a casa sede do imóvel demolida e com um contêiner para realização de alguma construção. Com isso, acionou o Judiciário pedindo, liminarmente, a concessão de mandado de reintegração e de manutenção de posse, autorizando o uso de força policial, se necessária, para a desocupação imediata do imóvel e para evitar manobras dos réus em novas invasões da propriedade que possam vir a ser praticadas por outras pessoas do mesmo grupo.

Ao analisar o caso, no dia 19 de janeiro, o magistrado entendeu que a narrativa fática contida na peça de introdução restou corroborada com a documentação a ela anexada pela parte autora, notadamente pelo Registro de Atendimento Integrado lavrado pela Polícia Militar, no qual consta a invasão e esbulho do imóvel objeto da ação. E também foi apresentada certidão imobiliária e documentos relativos ao inventário, assim como a data do esbulho.

Para o julgador, ficaram provadas as manobras engendradas pelos réus que se revezam na invasão do imóvel, possivelmente com o intuito de dificultar a defesa da posse pela legítima possuidora e proprietária do bem. Em virtude disso, determinou a expedição de mando de reintegração e manutenção de posse em favor da parte autora e em desfavor de toda e qualquer pessoa que esteja indevidamente na posse do imóvel. Foi estipulada ainda multa diária de R$ 1 mil para cada um que deixar de cumprir a ordem judicial.

Processo 5027831-06.2023.8.09.0001