Juiz de Itumbiara determina bloqueio de conta no Instagram para compelir devedora a pagar dívida

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O titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itumbiara (GO), juiz Alessandro Luiz de Souza, determinou, como medida executiva atípica, a suspensão da conta no Instagram de uma loja de produtos importados, que conta atualmente com 29,5 mil seguidores. A medida tem como objetivo compelir a empresa ao pagamento de dívida em demanda judicial em fase de cumprimento de sentença.

A decisão foi tomada após diversas tentativas frustradas de satisfação do crédito reconhecido judicialmente, tendo sido bloqueado, até o momento, menos de 10% do valor da dívida. Diante disso, o magistrado entendeu ser necessária a adoção de providência mais gravosa, com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza a aplicação de medidas coercitivas para assegurar a efetividade das decisões judiciais.

Na decisão, o julgador ressaltou que a suspensão da conta da empresa na rede social é medida proporcional e razoável, considerando o esgotamento dos meios ordinários de cobrança e o objetivo de garantir a efetividade do cumprimento da sentença.

A decisão determina ainda que a empresa Meta (Facebook Serviços On-Line do Brasil Ltda), responsável pela plataforma Instagram, promova o bloqueio da conta na rede social no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 2.300. Em caso de descumprimento, poderá ser expedida carta precatória para intimação pessoal do terceiro envolvido.

O caso

O advogado Aldo Desidério Pinto, do escritório Alves e Desidério Advogados, conta que o autor ingressou com a ação judicial após adquirir, por meio de negociação virtual com a empresa importadora, um óculos da marca Persol, no valor de R$ 1.590,00, em 2022, cuja entrega estava prevista para o prazo de 30 dias. Apesar do pagamento ter sido devidamente realizado, o produto nunca foi entregue.

Conforme narrado na petição inicial, a mercadoria foi retida pela alfândega devido a erro no preenchimento da descrição de conteúdo, de responsabilidade da empresa vendedora. A ré prometeu novo envio, mas, passados mais de um ano e meio, não houve solução efetiva. As respostas fornecidas pela empresa foram genéricas, e esta passou a se eximir de qualquer responsabilidade sobre o ocorrido.

Diante da ausência de restituição do valor pago, da não entrega do produto e do descaso no atendimento ao consumidor, o autor não viu alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para buscar a tutela de seus direitos.

A ação foi proposta com o objetivo de obter a restituição dos valores desembolsados, devidamente corrigidos, bem como indenização por danos morais pelo transtorno e prejuízo suportados. Ele teve sucesso na ação, o que o levou pedir o cumprimento da sentença.

No entanto, a empresa ainda não cumpriu a determinação judicial, o que levou o juiz a determinar a suspensão da conta no Instagram como forma de forçá-la a cumprir a ordem judicial.

Processo 5270528-54.2024.8.09.0088