IRDR definirá direito de militares goianos a diferenças salariais pelo parcelamento de datas-bases

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A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) vai decidir sobre o direito de servidores públicos estaduais receberem as diferenças decorrentes do parcelamento de pagamento das datas-bases dos anos de 2011, 2013 e 2014. Para viabilizar a análise da questão, o colegiado admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) proposto por vários militares goianos ativos e veteranos (inativos), bem como pelas respectivas pensionistas.

Os autores do IRDR foram representados pelo advogado Sebastião Sousa Monteiro Júnior, do escritório Monteiro Advogados, que apontou que os autores têm direito a paridade para receber os reflexos advindos das diferenças ocasionadas pelo escalonamento dos pagamentos das datas-bases. Para analisar a questão, então, o colegiado admitiu o IRDR, de acordo com o voto da relatora, juíza Mônica Cezar Moreno Senhorelo.

Em favor do IRDR, o advogado apontou que a revisão geral da remuneração do funcionalismo público estadual foi regulamentada nas leis nº 17.597/2012, nº 18.172/2013 e nº 18.417/2014. E que o parcelamento nesses anos provocou ações individuais que pleiteiam novas correções. Diante da grande quantidade de processos com decisões diferentes, o causídico justificou a necessidade de admitir o IRDR para pacificar o tema.

E, segundo o advogado, o parcelamento dos reajustes aplicados nas referidas datas bases, sem o implemento da correção monetária no ato de pagamento, não atende à finalidade constitucional, por não permitir a recomposição da perda salarial.

Como prova dos posicionamentos opostos e conflitantes acerca do tema, foi citado que consta nos Juizados o julgamento tanto pela procedência de pedidos iniciais, consistentes no pagamento das diferenças pleiteadas, tanto pela improcedência da demanda sob o fundamento de que o parcelamento é pautado na margem discricionária do Chefe do Poder Executivo.

Ao julgar o pedido de IRDR, a juíza Mônica Senhorelo destacou que é necessário oferecer segurança e isonomia jurídica. “As questões de fato e de direito apresentadas sinalizam na existência de um universo potencial de demandas de mesmo teor que, alternativamente, já foram propostas e julgadas, que estão sendo julgadas e, ainda, que podem vir a ser ajuizadas e julgadas”.

Processo: 5599431-45.2021.8.09.0051