Inscrições para sustentação oral devem ser feitas até 24 horas antes do início das sessões plenárias

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O prazo para inscrições em sustentação oral na 15ª Sessão Ordinária, que acontece no dia 8 de outubro, a partir das 9h, vai até 24 horas antes do início da sessão de julgamento. A regra é decorrente de decisão publicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Emenda Regimental nº 59/2024, que modifica o prazo para inscrições de sustentação oral em processos das sessões plenárias.

A mudança altera o § 2º do artigo 54 do Regimento Interno do CNMP, que antes permitia inscrições para sustentação oral até o início da sessão. O objetivo é melhorar a organização e a eficiência dos trabalhos nas sessões ordinárias.

Segundo o texto da emenda, as inscrições para sustentação oral devem ser feitas no site oficial do Conselho, desde a publicação da pauta no Diário Eletrônico até 24 horas antes da sessão. Para isso, é preciso clicar no link disponível na aba “Sessões do Plenário”, localizada na página principal do site do CNMP.

O deferimento da preferência de sustentação fica condicionado à presença do solicitante no momento do pregão.