Hurb terá de restituir e indenizar consumidor por recusa em agendar pacotes de viagem

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A Hurb Technologies S.A foi condenada a restituir e indenizar um consumidor por negativa de agendamento de pacotes de viagem. Foi arbitrado o valor de R$ 4.395,00, a título de devolução, e de R$ 5 mil, de danos morais. A determinação foi dada em projeto de sentença do juiz leigo Carlos Eduardo Leal Aleixo, homologado pelo juiz André Igo Mota de Carvalho, em substituição no 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Caldas Novas, em Goiás.

Segundo esclareceu no pedido a advogada Andressa Martins Costa Gonzaga de Menezes, o consumidor adquiriu cinco pacotes de viagem (Porto Seguro – Voo + Hotel + All Inclusive 2023), em março de 2022, e fez sucessivas tentativas para agendar a viagem. Aduziu que ele já indicou várias datas, mas todas são recusadas pela empresa.

Em contestação, a Hurb arguiu preliminar de suspensão da ação em razão da existência da ação coletiva. E, no mérito, alegou que o pacote de viagem possui datas flexíveis por ser de valor promocional e que não é possível dar garantiras as datas indicadas pelo usuário. Além disso, que não foi configurado o dano moral.

Agendamento negado

Ao analisar o caso, o juiz leigo salientou que restou incontroverso que a parte autora vem buscando o agendamento de suas viagens que são negadas pela ré. Disse que, em sua contestação, a empresa, não comprovou minimamente os motivos da inexecução do contrato.

Quanto ao dano moral, observou que foi comprovada a conduta ilícita da ré, uma vez que é patente os transtornos pelo que passou a parte autora, causando-lhe desequilíbrio em seu bem-estar.

“Tenho que a conduta da requerida configurou um grave desrespeito ao consumidor pela prestação defeituosa do serviço, ao qual, diante de sua gravidade, ultrapassa o mero aborrecimento ou dissabor, gerando, assim, o dever de indenizar”, completou o juiz leigo.

Leia aqui a sentença.

5604956-81.2024.8.09.0025