A Justiça de Goiás condenou, solidariamente, as empresas GR6 Eventos – Produtora, Gravadora e Editora LTDA, Berkley International do Brasil Seguros S.A. e Winner Records e Mídia LTDA ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um consumidor ferido durante o Rap Mix Festival, ocorrido em 9 de julho de 2023, no Estádio Serra Dourada, em Goiânia.
A decisão foi proferida pelo juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer, do Juizado Especial Cível da Comarca de Senador Canedo, que reconheceu a responsabilidade objetiva das empresas envolvidas na realização do evento, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a ação, proposta pelo autor, o acidente ocorreu por volta das 23h16, quando ele e sua esposa estavam sobre uma rampa de estrutura metálica que desabou. Ele foi arremessado ao solo e atingido por outras pessoas que também caíram. Em decorrência, sofreu lesões e precisou ser atendido emergencialmente pelo Corpo de Bombeiros, não conseguindo mais participar do show.
O autor, representado pelo advogado Fábio Aguiar, relatou que a noite que deveria ser de entretenimento transformou-se em um cenário de angústia e perigo. Segundo ele, o episódio deixou marcas físicas e emocionais profundas, gerando um trauma que comprometeu seu bem-estar e dignidade.
A perícia técnica realizada pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica confirmou que o desabamento foi causado pela montagem inadequada da estrutura, realizada em desacordo com o manual técnico, o que provocou esforços indevidos nos elementos de ligação e o consequente colapso da rampa.
Na sentença, o magistrado rejeitou as alegações de ilegitimidade passiva das rés, destacando que todas integram a cadeia de fornecimento de serviços e, por isso, devem responder de forma solidária pelos danos causados. Também afastou a alegação de necessidade de perícia complexa, por entender que os laudos apresentados nos autos eram suficientes para o julgamento do caso.
A indenização fixada foi de R$ 140,00 a título de danos materiais, referentes ao valor do ingresso, e R$ 10 mil por danos morais. Os valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora desde a data do acidente.
Processo: 5825778-82.2023.8.09.0174