Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por maioria, decidiram conceder ordem em habeas corpus impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), resultando no trancamento da ação penal contra um ex-procurador do Estado. A decisão afasta o parecer do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que havia denunciado o procurador por emissão de pareceres jurídicos em processos licitatórios do sistema de saúde.
O ex-procurador foi acusado pelo MP-GO por atestar a regularidade de contratos de gestão com entidades do terceiro setor para transferir atividades do Complexo Regulador do Estado de Goiás (CRE), além de aprovar a contratação direta de uma empresa para o uso de sistema informatizado de regulação do SUS.
No habeas corpus, assinado pelo presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a Ordem alegou a inexistência de fato típico e ausência de qualquer elemento que justificasse a imputação, destacando que a denúncia não apresentava indícios concretos de irregularidade no parecer emitido pelo advogado/procurador.
Decisão e méritos
Na decisão, os desembargadores reconheceram a atipicidade da conduta do ex-procurador, destacando a ausência de dolo por parte do parecerista em qualquer possível esquema fraudulento, bem como a inexistência de nexo de causalidade entre sua atuação e os fatos investigados. Segundo o tribunal, a mera emissão de parecer técnico favorável, sem evidências de dano ao erário, não justifica a acusação.
Os magistrados também reconheceram a inexistência de justa causa para a continuidade da ação penal, ressaltando que o tema já havia sido discutido em uma ação civil pública, julgada improcedente, com decisão confirmada em segunda instância pelo próprio Tribunal de Justiça.
Os desembargadores ressaltaram ainda que a atuação do procurador está protegida pela inviolabilidade funcional, garantida pelo artigo 133 da Constituição Federal, que assegura a autonomia e liberdade técnica dos advogados públicos em suas funções de defesa judicial e consultoria jurídica do ente público.