Um total de 29% dos candidatos goianos que prestaram o 33º Exame de Ordem Unificado (EOU) realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) – em 17/10/2021 (primeira fase) e 12/12/2021 (segunda fase) – foram aprovados. Trata-se do maior percentual de aprovação da história desde a unificação da prova em 2010. O exame já está na sua 35º.
O percentual de aprovados no 33º EOU corresponde a 2.037 candidatos dentre um total de 6.906 inscritos que realizaram a prova. Os números constam do relatório de desempenho (https://bit.ly/39ikP7w) e também na tabela comparativa do exame ao final do texto.
O número supera as últimas duas edições da prova – 31 e 32 – quando as taxas de aprovação foram de 15% e 18%, respectivamente. Atualmente, a 34ª edição encontra-se em finalização de compilação de dados, enquanto a 35ª edição está em andamento e os dados devem ser divulgados no próximo ano. Na última segunda-feira (25), foram divulgados os locais da prova objetiva do 35º EOU, que ocorrerá no próximo domingo (3).
Embora os números indiquem um aumento gradual no percentual de aprovados, o que indicaria uma melhora – ainda que tímida – na qualidade dos cursos de direito, o índice ainda é considerado baixo. A própria OAB Nacional tem reprovado boa parte dos cursos recém-autorizados pelo Ministério da Educação.
“Ainda precisamos avançar muito na formação de futuros advogadas e advogadas. A OAB tem o compromisso de lutar e contribuir com a modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Do total de aprovados, 742 examinandos solicitaram o reaproveitamento de pontos da edição anterior (32º EOU) para ingressarem diretamente na segunda fase do 33º exame. O reaproveitamento se dá quanto à aprovação na 1ª fase (prova objetiva) de um determinado exame, para que o candidato possa prestar diretamente a 2ª fase (prova prático-profissional) do EOU imediatamente subsequente.
Requisito para inscrição na OAB
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.
Desempenho de Goiás na Média histórica do Exame de Ordem Unificado
1º EOU
2010
12%
2º EOU
2010
11%
3º EOU
2010
10%
4º EOU
2011
13%
5º EOU
2011
22%
6º EOU
2011
22%
7º EOU
2012
13%
8º EOU
2012
16%
9º EOU
2012
10%
10º EOU
2013
24%
11º EOU
2013
11%
12º EOU
2013
10%
13º EOU
2014
12%
14º EOU
2014
18%
15º EOU
2014
23%
16º EOU
2015
15%
17º EOU
2015
23%
18º EOU
2015
18%
19º EOU
2016
10%
20º EOU
2016
17%
21º EOU
2016
13%
22º EOU
2017
20%
23º EOU
2017
14%
24º EOU
2017
21%
25º EOU
2018
17%
26º EOU
2018
15%
27º EOU
2018
11%
28º EOU
2019
22%
29º EOU
2019
22%
30º EOU
2019
16%
31º EOU
2020
15%
32º EOU
2021
18%