Goiás registra, no 33º Exame de Ordem Unificado, o maior índice de candidatos aprovados na prova unificada da OAB

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Um total de 29% dos candidatos goianos que prestaram o 33º Exame de Ordem Unificado (EOU) realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) – em 17/10/2021 (primeira fase) e 12/12/2021 (segunda fase) – foram aprovados. Trata-se do maior percentual de aprovação da história desde a unificação da prova em 2010. O exame já está na sua 35º. 

O percentual de aprovados no 33º EOU corresponde a 2.037 candidatos dentre um total de 6.906 inscritos que realizaram a prova. Os números constam do relatório de desempenho (https://bit.ly/39ikP7w) e também na tabela comparativa do exame ao final do texto.

O número supera as últimas duas edições da prova – 31 e 32 – quando as taxas de aprovação foram de 15% e 18%, respectivamente. Atualmente, a 34ª edição encontra-se em finalização de compilação de dados, enquanto a 35ª edição está em andamento e os dados devem ser divulgados no próximo ano. Na última segunda-feira (25), foram divulgados os locais da prova objetiva do 35º EOU, que ocorrerá no próximo domingo (3).

Embora os números indiquem um aumento gradual no percentual de aprovados, o que indicaria uma melhora – ainda que tímida – na qualidade dos cursos de direito, o índice ainda é considerado baixo. A própria OAB Nacional tem reprovado boa parte dos cursos recém-autorizados pelo Ministério da Educação.

“Ainda precisamos avançar muito na formação de futuros advogadas e advogadas. A OAB tem o compromisso de lutar e contribuir com a modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Do total de aprovados, 742 examinandos solicitaram o reaproveitamento de pontos da edição anterior (32º EOU) para ingressarem diretamente na segunda fase do 33º exame. O reaproveitamento se dá quanto à aprovação na 1ª fase (prova objetiva) de um determinado exame, para que o candidato possa prestar diretamente a 2ª fase (prova prático-profissional) do EOU imediatamente subsequente.

Requisito para inscrição na OAB

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

Desempenho de Goiás na Média histórica do Exame de Ordem Unificado

1º EOU
2010
12%

2º EOU
2010
11%

3º EOU
2010
10%

4º EOU
2011
13%

5º EOU
2011
22%

6º EOU
2011
22%

7º EOU
2012
13%

8º EOU
2012
16%

9º EOU
2012
10%

10º EOU
2013
24%

11º EOU
2013
11%

12º EOU
2013
10%

13º EOU
2014
12%

14º EOU
2014
18%

15º EOU
2014
23%

16º EOU
2015
15%

17º EOU
2015
23%

18º EOU
2015
18%

19º EOU
2016
10%

20º EOU
2016
17%

21º EOU
2016
13%

22º EOU
2017
20%

23º EOU
2017
14%

24º EOU
2017
21%

25º EOU
2018
17%

26º EOU
2018
15%

27º EOU
2018
11%

28º EOU
2019
22%

29º EOU
2019
22%

30º EOU
2019
16%

31º EOU
2020
15%

32º EOU
2021
18%