Familiares de enfermeira que morreu de Covid-19 após contrair a doença no ambiente laboral serão indenizados

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Os herdeiros de uma profissional de saúde que morreu em decorrência da Covid-19 serão indenizados em R$ 280 mil pela União. A decisão é do juiz Fernabdo Cléber Gomes de Araújo Gomes, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, ao analisar ação movida pela família de uma técnica de enfermagem que faleceu em fevereiro de 2021, após contrair o vírus durante o exercício de sua profissão, no auge da pandemia.

Os autores, representados pelo advogados Ricardo Adriano Ferreira Rates e Jefson Barros da Silva, reivindicaram a aplicação da Lei 14.128/2021, que estabelece compensação financeira para profissionais de saúde ou seus dependentes, caso esses trabalhadores tenham falecido ou se tornado permanentemente incapacitados devido à Covid-19. A legislação prevê que a compensação seja paga pela União, e o valor pleiteado pelos herdeiros foi de R$ 380 mil, composto por uma parcela fixa e uma variável, de acordo com a idade e condição dos dependentes.

Na decisão, a Justiça reconheceu o direito dos herdeiros à compensação financeira, com base no artigo 3º da referida lei, que especifica que, em casos de óbito de trabalhadores da saúde por Covid-19, seus dependentes têm direito a uma indenização. O valor total solicitado inclui tanto a compensação fixa de R$ 50 mil quanto uma prestação variável, calculada com base na idade dos dependentes menores de 24 anos.

Essa decisão reflete a aplicação direta da Lei 14.128/2021, que foi sancionada durante o período de emergência de saúde pública, visando reconhecer os esforços dos trabalhadores da linha de frente no combate à pandemia e garantir apoio financeiro às suas famílias em caso de incapacitação ou morte.

Inicialmente o pedido era de R$ 380 mil de indenização. A União apresentou proposta de acordo, que foi aceita pelos autores da ação, que vão receber R$ 280 mil.

Processo 1051377-95.2023.4.01.3500