Ex-cônjuge não comprova sub-rogação de imóveis e juiz determina a partilha dos bens

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O juiz Ricardo de Guimarães e Souza, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, determinou a partilha de 50%, para cada um dos litigantes, de dois imóveis em um processo de divórcio em que uma das partes alegou te adquirido os bens com recursos de herança. No caso, o ex-cônjuge não conseguiu demonstrar a sub-rogação dos referidos imóveis. Foi determinada, ainda, a partilha de bens móveis e de FGTS.

O magistrado esclareceu que, quando se trata de sub-rogação de bens particulares, deve também ser demonstrada por meio de prova documental. Sendo insuficientes as meras alegações de que um valor foi adquirido com recursos oriundos de venda de bem particular para comprovar sua incomunicabilidade.

Ressaltou que, apesar das alegações do autor e a simples existência de informação na escritura pública de compra e venda de que os bens adquiridos com proventos de herança, a sub-rogação invocada não foi demonstrada.

Além disso, segundo o magistrado, existem indícios de que a aludida compra decorreu do esforço comum de ambos os cônjuges. “De modo que se afasta a ideia de que os bens controvertidos foram adquiridos com valores exclusivamente pertencentes ao autor e/ou em sub-rogação dos seus bens particulares, devendo, portanto, serem partilhados”, disse.

Sem provas

Os advogados Cícero Goulart de Assis e Gediael José de Almeida Pires de Jesus Santos, do escritório Goulart Advocacia, esclareceram no pedido que não há prova inequívoca os dois imóveis foram integralmente pagos com recursos oriundos de herança recebida pelo ex-cônjuge.

Isso porque, os bens imóveis foram adquiridos respectivamente em 12 anos e 15 anos após o casamento. O que por indução lógica, segundo apontaram os advogados, não há que se presumir sub-rogação da herança, já que os mesmos imóveis não foram transmitidos por meio do inventário/arrolamento indicado e sim por compra e venda.

“Todos esses bens, por evidente, foram adquiridos durante a constância do casamento, por esforço mútuo, isto é, serão divididos agora, quase 30 anos após respectiva partilha”, completaram os advogados.