Estado deverá disponibilizar cirurgia de joelho a uma idosa que aguarda procedimento há mais de 280 dias

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Há mais de 280 dias aguardando autorização para cirurgia no joelho, uma idosa de 68 anos teve decisão favorável para que o Estado de Goiás realize o procedimento. A paciente foi diagnosticada com artroplastia total do joelho esquerdo, o que causa dores intensas e limitação funcional. A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 1ª Defensoria Pública Especializada de Saúde da Capital. A decisão foi publicada no dia 2 de março.

A doença da assistida é caracterizada pela redução do espaço articular, podendo chegar a incapacitá-la de andar, de forma irreversível. “Em razão disso, necessita de tratamento cirúrgico o mais rápido possível, para recuperar a sua saúde e qualidade de vida, conforme atestam os relatórios médicos”, afirmou o defensor público Hélvio Pereira.

O defensor público informou que, na data em que foi solicitada a cirurgia, a sua posição na fila de espera era 36. Contudo, com o passar dos meses, a sua posição na fila aumentou, chegando a atingir o número 152.

“A demora estatal em fornecer a cirurgia solicitada acarreta enorme sofrimento à assistida, com a possibilidade de danos irreversíveis”, argumentou Hélvio Lopes. “A omissão do Poder Público em promover a realização de procedimento cirúrgico, utilizando-se, para tanto, de justificativas notadamente burocráticas (a exemplo da necessidade de realização de procedimento burocrático), representa flagrante violação ao direito fundamental à vida da mulher”.

Com base na argumentação da DPE-GO, o juízo concordou que está evidente nos relatórios médicos a gravidade do problema de saúde apresentado pela assistida. Verificou, também, que a falta do tratamento pode ocasionar quadro irreversível à sua saúde, estando, no caso, o perigo de dano.

Assim, determinou que o Estado realize a cirurgia de artroplastia total primária do joelho esquerdo da assistida, com disponibilização dos respectivos materiais necessário e prescritos pelo médico assistente, no prazo de 30 dias. Cabe recurso da decisão. (DPE-GO)