Estado de Goiás terá de fornecer medicamento de alto custo a uma paciente com câncer

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O Estado de Goiás terá de fornecer medicamento de alto custo a uma paciente com câncer. A parte necessita de tratamento com Ipilimumabe, 1mg/kg EV, e nivolumabe, 3mg/kg/EV. Uma única unidade do remédio ultrapassa R$ 22 mil, sendo que, em um ano, o valor total gira em torno de R$ 264 mil. A determinação é do juiz Gabriel José Queiroz Neto, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Formosa, que concedeu tutela de urgência.

Segundo esclareceu o advogado Ricardo Teixeira, a paciente foi diagnosticada em 2019 com lesão em região pré-esternal, com antecedentes pessoais indicando melanoma meta cutâneo em região glútea, necessitando com urgência dos remédios. Isso porque, mesmo após a realização de quimioterapias, a doença continuou ativa.

Esclarece que a medicação possui registro na Anvisa, bem como consta dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticos. Contudo, segundo o advogado, o Estado de Goiás negou o fornecimento, por não possuir os medicamentos solicitados em estoque para dispensação à população.

Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que o ordenamento jurídico tem por base fundamental o respeito e preservação à dignidade da pessoa humana, garantindo inviolabilidade do direito à vida (art. 5º, caput, CF/88). Que se efetiva por meio da justaposição com os demais direitos e garantias assegurados pela Constituição Federal, entre eles e, essencialmente, o direito a saúde.

Dever do Estado

Ressaltou que é dever do Estado garantir o direito à saúde, inclusive, fornecer medicamento ao cidadão que não dispõe de recursos financeiros para arcar com os custos do tratamento, sob pena de violação dos direitos fundamentais.

Salientou, ainda, que especificamente sobre o fornecimento de medicamentos que não estejam incorporados em atos normativos do SUS, afigura-se possível a intervenção positiva do Judiciário. Isso desde que cumpridos três requisitos cunhados no julgamento do REsp 1.657.156-RJ, tema 106 dos Recursos Especiais Repetitivos – cumpridos no caso em questão.

O magistrado observou que, em se tratando de doença metastática, o adiamento do início do tratamento pode ocasionar piora da doença e risco de morte. Demonstrado, portanto, o perigo de dano grave ou de difícil reparação. Já a hipossuficiência financeira é presumida em razão do elevado custo da medicação, não dispondo a autora capacidade financeira para arcar com os custos dos medicamentos.

“Para viabilizar o cumprimento desta decisão judicial, seguindo a tese de repercussão geral (Tema 793) fixada pelo STF, de que cabe ao julgador estabelecer qual ente público deve cumprir a determinação judicial, a fim de evitar sobreposição de medidas dentro do próprio SUS determino que o Estado de Goiás forneça os medicamentos”, completou.

Leia aqui a liminar.

1001233-65.2024.4.01.3506