O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou resolução reafirmando que não há impedimento para o ajuizamento de novas execuções fiscais com valores inferiores a R$ 10 mil. A medida, assinada pelo presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, visa equilibrar eficiência administrativa e preservação da cobrança de créditos tributários, considerando o impacto das execuções fiscais no sistema judiciário brasileiro.
A resolução resulta do julgamento das consultas formuladas pelos Conselhos de Fiscalização Profissional sobre a aplicabilidade da Resolução CNJ nº 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.
Ela é fundamentada em diversas análises, incluindo o relatório Justiça em Números 2023, que aponta que as execuções fiscais representam 34% do acervo processual pendente, com uma taxa de congestionamento de 88% e duração média de 6 anos e 7 meses. O custo mínimo estimado para uma execução fiscal é de R$ 9.277,00, segundo estudos técnicos apresentados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do CNJ está alinhada com o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.355.208 (tema 1184), que destacou a legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor, desde que respeitada a competência de cada ente federado e adotadas providências como tentativa de conciliação, protesto do título e outras soluções administrativas.
Principais pontos da resolução
- Extinção de execuções fiscais de baixo valor
Execuções fiscais de valores inferiores a R$ 10 mil deverão ser extintas caso não haja movimentação útil por mais de um ano ou se, mesmo após citação, não forem localizados bens penhoráveis. No entanto, é permitida nova propositura caso sejam encontrados bens do executado, desde que respeitado o prazo prescricional. - Tentativa de conciliação e soluções administrativas
Antes do ajuizamento, é obrigatório tentar medidas como parcelamento, oferta de benefícios administrativos ou notificação do devedor para pagamento. - Protesto de títulos
O ajuizamento de execução fiscal depende do protesto prévio da certidão de dívida ativa, salvo quando comprovada sua ineficácia. - Integração com cartórios
Cartórios de registro e notas deverão comunicar mudanças na titularidade de imóveis às prefeituras a cada 60 dias para facilitar a atualização cadastral e a cobrança tributária.
Impactos esperados
Com essa iniciativa, o CNJ espera reduzir o congestionamento no Judiciário, priorizando medidas administrativas e conciliatórias que tornem a cobrança de créditos fiscais mais eficiente e menos onerosa. A resolução também visa desestimular o ajuizamento de execuções fiscais com alta probabilidade de insucesso, promovendo a racionalização dos processos e o melhor uso dos recursos públicos.