Eliminado na fase de heteroidentificação garante vaga reservada a cotista no concurso da Anvisa

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A 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu o pedido de um candidato e anulou o ato administrativo que o excluiu do concurso para o cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nas vagas reservadas para cotas raciais. A decisão do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho.

Representado pelos advogados Wemerson Silveira de Almeida e Rogério Carvalho de Castro, do escritório Castro & Silveira Advocacia, o candidato alega que, apesar de ter sido classificado anteriormente em outro concurso público dentro das cotas raciais, foi injustamente desclassificado no procedimento de heteroidentificação realizado pela banca organizadora Cebraspe. Na petição, ele destacou a contradição do ato administrativo com as evidências documentais e fotográficas anexadas ao processo, que comprovam suas características fenotípicas de pessoa parda.

Afirmou ainda que que o ato administrativo deve ser devidamente motivado, o que não ocorreu no caso, violando os princípios da legalidade, motivação e ampla defesa previstos pela legislação administrativa. O autor destacou também que a ausência de uma justificativa clara torna o ato inválido e passível de anulação.

Análise do caso

A sentença confirmou a tutela de urgência previamente concedida, determinando que o candidato seja incluído na lista de candidatos aprovados nas vagas para cotistas raciais.

O juiz fundamentou sua decisão na existência de provas suficientes que corroboram a autodeclaração racial do autor, destacando, como a apontado pelo autor, que ele já havia sido reconhecido como cotista em outro certame público.

Além disso, o magistrado rejeitou os argumentos da Anvisa e do Cebraspe, que defenderam a legitimidade do parecer da comissão examinadora.