No período eleitoral, é normal que eleitores façam a chamada propaganda boca a boca ou mesmo nas redes sociais dos candidatos nos quais pretendem votar. No ambiente de trabalho, porém, essa prática exige cautela e bom senso principalmente por parte dos empregadores para não configurar o crime de assédio eleitoral.
A prática de assédio eleitoral tende a ser mais comum no ambiente corporativo em função da posição de hierarquia entre chefias e funcionários a elas subordinados. O advogado Danilo Di Rezende, do escritório Di Rezende Advocacia e Consultoria, explica que muitas vezes o patrão, principalmente de empresas pequenas e médias, acaba cometendo o crime sem consciência disso.
“O assédio eleitoral ocorre quando um empregador, ou qualquer outra pessoa, utiliza sua posição de influência para coagir ou pressionar alguém, geralmente um empregado, a votar ou não votar em determinado candidato ou partido político”. Esse tipo de assédio pode ser configurado através de diversas ações, tais como:
- Ameaças de Demissão ou Repressão: Quando o empregador ameaça desempregar o trabalhador caso ele não vote em um candidato específico ou caso não participe de determinada atividade política.
- Promessa de Benefícios: Oferecer vantagens no ambiente de trabalho, como promoções, aumento de salário ou outros benefícios, em troca do voto ou apoio a determinado candidato.
- Coerção Moral ou Psicológica: Criar um ambiente de pressão onde o trabalhador se sinta moralmente coagido a demonstrar apoio a uma candidatura, seja através de reuniões, envio de mensagens ou conversas coercitivas.
- Obrigação de Participação em Atos de Campanha: Forçar trabalhadores a participarem de eventos de campanha, reuniões ou comícios, durante ou fora do expediente de trabalho.
- Distribuição de Material de Campanha no Local de Trabalho: Imposição para que trabalhadores distribuam ou utilizem material de campanha, como adesivos, camisetas, ou bandeiras, durante o expediente laboral.
- Uso Indevido dos Canais de Comunicação da Empresa: Enviar mensagens pró-candidato através de e-mails corporativos ou outros meios oficiais da empresa, influenciando a escolha dos empregados.
No mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram um acordo de cooperação técnica para combater essa prática. Qualquer trabalhador que se sentir coagido por empresário ou chefe imediato pode denunciar pelo site do TSE (https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024 ) ou pelo site do MPT (https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral ).
Danilo Di Rezende cita três exemplos do que pode e três do que não pode ser feito no ambiente de trabalho. Confira:
O que pode ser feito:
- Discussão Política Aberta: Funcionários podem discutir assuntos políticos de forma respeitosa e sem coação, desde que não interfira no desempenho das atividades profissionais.
- Uso de Material Pessoal de Campanha Fora do Expediente: Funcionários podem usar camisetas, bottons ou outros materiais de campanha política fora do ambiente de trabalho ou durante o trajeto, desde que isso seja feito voluntariamente e fora do horário de trabalho.
- Deixar Claro os Direitos: Empresas podem esclarecer aos funcionários que eles têm o direito de escolher livremente seus candidatos, sem qualquer influência ou pressão feita pela organização ou colegas.
O que não pode ser feito:
- Coação para Participação em Atividades Políticas: Não é permitido obrigar ou pressionar funcionários a participar de comícios, campanhas ou outras atividades políticas, seja durante ou fora do horário de expediente.
- Distribuição de Material de Campanha por Imposição: A empresa não pode obrigar seus funcionários a distribuir panfletos ou outros materiais de campanha, ou colar adesivos de campanha em seus veículos ou pertences pessoais.
- Pressão por Apoio a Candidato: Não é permitido ameaçar, coagir ou oferecer benefícios a funcionários com a intenção de direcionar ou alterar seu voto para um candidato ou partido específico.
Essas regras visam proteger a liberdade individual dos trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho imparcial e justo, respeitando os direitos políticos pessoais de cada um.
Todos os empresários precisam estar atentos a essas dicas para evitar possíveis processos na Justiça. Só a tentativa de constranger o eleitor já é considerada crime, segundo o artigo 301 do Código Eleitoral. Se comprovada a prática, a pena pode chegar a quatro anos de prisão, além de multa.