DPE-GO requer inclusão como parte interessada em ADPF que trata do aborto previsto legalmente

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A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), via Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem), requereu, nesta sexta-feira (10/03), ao Supremo Tribunal Federal (STF) a sua admissão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 989, na qualidade de parte interessada (Amicus Curiae – “amigo da corte”). A ADPF requer à Suprema Corte a adoção de providências para assegurar a realização de aborto nas hipóteses legais permitidas.

A ADPF foi proposta a pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e pela Associação Rede Unida e, posteriormente, o PSOL foi admitido no polo ativo.

No Brasil, o aborto legal é cabível em três hipóteses: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante; a gravidez é resultado de um estupro; e a gestação de feto anencéfalo. Essas situações estão previstas no art. 128, I e II do Código Penal e na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54. Também se mostra viável em outras hipóteses em que demonstrada a impossibilidade de vida extrauterina do feto, caso em que o pedido é feito pela via judicial.

A ADPF 989 se justifica pela relevância, especificidade e repercussão social: a interrupção legal da gestação atinge milhares de mulheres e meninas por ano. E, além disso, apesar de o procedimento ser garantido por lei, o sistema de saúde brasileiro não consegue efetivar esse direito ou sequer passar informações adequadas e atualizadas sobre o procedimento.

Pontos apresentados

Entre os pontos apresentados pelo Nudem/DPE-GO no documento, que justificam sua admissão ao processo judicial, está o argumento de que, “sob o viés prático no que diz respeito ao aborto legal, o Núcleo presta orientações jurídicas e realiza campanhas educativas sobre os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e, sendo o caso, realiza encaminhamentos para a rede de proteção”.

Ainda nesse sentido, a DPE-GO expõe que há, ainda, a possibilidade de realização de um primeiro atendimento por meio do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM/DPE-GO) e, também, a tomada de medidas judiciais, quando necessária autorização judicial ou negado o atendimento na via administrativa. “O atendimento oferecido às mulheres no Nudem é sigiloso, humanizado, capacitado, especializado e com viés interseccional (raça, classe, gênero e endereço), tratando-se, portanto, de um espaço de acolhimento”.

Além disso, a Defensoria Pública possui representatividade adequada para atuar como parte interessada na ADPF. No documento, a instituição manifesta que a Constituição Federal considera a Defensoria Pública como “expressão e instrumento do regime democrático”, tendo o Núcleo, como uma de suas tarefas, promover atendimento qualificado às mulheres vítimas de violência em razão do gênero.

Assinaram o documento a coordenadora do Nudem, Tatiana Bronzato; as defensoras públicas Ketlyn Chaves, Maria Eduarda Lins, Maria Eduarda Serejo; e o defensor público Rafael Starling, todos colaboradores do Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher. (DPE-GO)