No 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado nos dias 21 e 22 de novembro, na cidade de Brasília/DF, presidentes e representantes de 91 tribunais do país aprovaram, por unanimidade, as metas nacionais e específicas para o Judiciário Brasileiro no ano de 2023. O tema dos direitos humanos voltou a compor o conjunto de metas nacionais como a defesa dos direitos da criança e do adolescente. Trata-se da meta 11, que contemplará a atuação da Justiça do Trabalho.
O estímulo à inovação também fará parte das metas de 2023, a exemplo de 2022, em todo o segmento do Poder Judiciário. A expectativa é a implantação, desta vez, de um projeto oriundo do laboratório de inovação relacionado à Agenda 2030.
Confira abaixo as seis metas nacionais a serem cumpridas pela Justiça do Trabalho no próximo ano. São elas:
a) meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos;
b) meta 2 – Julgar processos mais antigos (nos 1º e 2º graus de jurisdição, identificar e julgar até 31/12/2023 pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2021);
c) meta nº 3 – Estimular a conciliação (aumentar em 1 ponto percentual o índice em relação à média do biênio 2020/2021);
d) meta nº 5 – Reduzir a taxa de congestionamento, exceto execuções fiscais (reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2021);
e) meta nº 9 – Estimular a inovação no Poder Judiciário (implantar, no ano de 2023, um projeto oriundo do laboratório de inovação, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionado à Agenda 2030);
f) meta nº 11 – Infância e Juventude (promover pelo menos uma ação visando o combate ao trabalho infantil).
Destinada à Justiça do Trabalho, também foi aprovada uma meta específica no sentido de promover a saúde de magistrados e servidores, devendo ser realizados exames periódicos de saúde em 15% dos magistrados e 15% dos servidores.
Além disso, deverão ser promovidas pelo menos três ações com a finalidade de reduzir a incidência de casos de uma das cinco doenças mais frequentes constatadas nos exames periódicos de saúde ou de uma das cinco maiores causas de absenteísmo do ano anterior.