Direito Eleitoral: especialista explica novas regras a serem aplicadas nas eleições municipais de 2024

Mais de 153 milhões de pessoas estarão aptas a votar nas eleições municipais deste ano no País, cujo primeiro turno será em 6 de outubro. O 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitores. Em Goiás, são 5 milhões de eleitores, sendo a maioria na faixa etária de 45 a 59 anos. O início da propaganda eleitoral será em 16 de agosto.

E todo processo eleitoral é marcado por regras, que precisam ser seguidas, pois podem gerar multas e até a perda ou impugnação de mandato. O advogado Gabriel Fonseca, que integra o escritório de advocacia Celso Cândido Souza Advogados, explica que em ano de eleição é de extrema importância que a população e os próprios políticos entendam o que a lei permite ou não fazer.

“Antes do período oficial das propagandas eleitorais, os candidatos podem debater políticas públicas de assuntos que interessem à população como saúde, educação, segurança, lazer, etc. O que não pode ser feito é declarar a candidatura antes da hora, fazendo qualquer pedido de voto. Essa conduta é descrita como propaganda eleitoral antecipada. É permitido participação de candidatos em eventos sociais, programas, entrevistas, divulgação de posicionamento, campanha de arrecadações, desde que não haja pedido de voto expresso”, detalha.

IA

Uma novidade dessas eleições regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o uso da inteligência artificial (IA). “Esse ano, com a inovação da tecnologia, o TSE antecipou qualquer acontecimento e proibiu o uso de inteligência artificial para propagar conteúdos falsos (proibição de deep fakes). Lembrando que se algum candidato usar a IA, deve deixar isso claro, sem omissões”, ressalta o especialista.

Em eleições municipais, como as deste ano, culturalmente ocorrem muitas influências e tentativas de compras de votos, das mais variadas formas, principalmente em cidades menores. “A compra de votos, conhecida como corrupção eleitoral, é o ato do candidato prometer algo ao eleitor em troca de voto. Nesse caso, o candidato responde criminalmente, podendo pegar até quatro anos de reclusão e multa”, salienta Gabriel Fonseca.

O advogado destaca que é preciso denunciar. “O eleitor que tiver ciência de qualquer irregularidade cometida por algum candidato, deve comunicar imediatamente à autoridade policial ou ao Ministério Público Eleitoral. Na hipótese de não ter conhecimento do lugar a ser feita a denúncia, o cidadão pode entrar em contato na zona eleitoral de seu município, onde os detalhes para a realização da denúncia serão repassados”.