O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Edison Miguel da Silva Jr. deferiu pedido liminar, apresentado em Mandado de Segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), para suspender a exigibilidade de multa de 30 salários mínimos aplicada contra um advogado pelo juízo da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais do Estado de Goiás, nos autos de ação penal, sob alegação de abandono da causa.
Em favor do advogado, a OAB-GO sustentou que a decisão impugnada ofende direito líquido e certo do advogado, vez que não ocorreu abandono da causa, tratando-se de penalidade desproporcional e inadequada. Aduziu não haver dolo na conduta do causídico, porquanto manifestou nos autos por reiteradas vezes sobre dilação de prazo.
Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que a OAB-GO demonstrou o risco de dano irreparável ou de difícil reparação pela demora em se aguardar o julgamento de mérito do mandado de segurança, pois a multa prevista no artigo 219 do Código de Processo Penal, foi arbitrada em 30 salários mínimos e segundo a entidade o advogado já foi intimado para realizar o pagamento no prazo de dez dias.
Assim, no entendimento do julgador, a iminência da execução desse montante é suficiente a ponto de justificar os requisitos necessários para a concessão da liminar”, destacou o desembargador ao acolher pleito da OAB-GO, afirmando a medida ocorre sem prejuízo de análise mais acurada de questões processuais e da questão de fundo no momento do julgamento de mérito, deferindo o pedido de liminar para suspender a exigibilidade da multa do advogado.
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Processo: 5343093-85.2023.8.09.0044