Deputado propõe multa de R$ 1,1 mil para casos em que animais sejam transportados em número superior ao definido na GTA

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Foi lida no plenário da Assembleia Legislativa de Goiá (Alego) a Propositura de nº 234/23, que altera a Lei n° 13.998, de 13 de dezembro de 2001. Sua redação estipula, entre outros itens, uma multa no valor de R$ 1.100,00 para os casos em que animais sejam transportados em volume superior ao definido na Guia de Transporte Animal (GTA), independentemente do tamanho da discrepância.

Autor do projeto de lei, o deputado Lucas do Vale (MDB), propõe que, até o limite de 1% de diferença entre a contagem e os valores estipulados na Guia de Transporte Animal (GTA), a multa pecuniária seja substituída pela pena de advertência, conforme previsto no inciso I do artigo 16 da referida legislação.

“Seja por falhas em sistemas de controle, por erros humanos ou pelo alto volume de animais transportados em cada carregamento, eventualmente são detectados pequenos erros de contagem que acarretam multa integral e que podem custar o equivalente ao faturamento pela venda de até 45 animais de pequeno porte, causando prejuízo significativo ao criador/vendedor”, argumenta Lucas do Vale.

A matéria passará pela análise de constitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, se for acolhida, será deliberada pela comissão temática e Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). Fonte:  Agência Assembleia de Notícias