O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 3ª Sessão Ordinária realizada na última terça-feira (11/3), a inclusão obrigatória da Defensoria Pública nos convênios firmados entre os tribunais de justiça e as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a indicação de advogados dativos. A medida foi incorporada a proposta de ato normativo que trata da regulamentação da atuação desses profissionais.
A proposta, relatada pelo conselheiro Pablo Coutinho Barreto, busca estabelecer diretrizes gerais para garantir maior transparência e controle no processo de nomeação e no pagamento dos advogados dativos no âmbito dos tribunais brasileiros. Essa resolução já havia sido aprovada anteriormente pelo Plenário do CNJ, em outubro de 2024, durante a 12ª Sessão Ordinária (Ato Normativo 0009144-90.2021.2.00.0000).
A inclusão da Defensoria Pública no processo foi uma sugestão da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), que solicitou sua participação na celebração dos convênios para monitoramento da atuação e remuneração dos dativos, especialmente em regiões onde o órgão não está presente ou possui atuação limitada.
O relator acolheu a sugestão, ressaltando que a presença da Defensoria poderá indicar com mais precisão as localidades desprovidas de assistência jurídica institucional e contribuir para o uso mais eficiente dos recursos públicos. “A proposta contempla qualquer modelo de financiamento, considerando o princípio da economicidade no pagamento dos advogados dativos”, afirmou Barreto.
Durante o debate, o conselheiro Ulisses Rabaneda apresentou algumas divergências. Uma delas propunha a inclusão de regras gerais para a exclusão de advogados das listas de dativos, sugerindo que, após três recusas injustificadas para atuação, o profissional seja automaticamente excluído do cadastro. A sugestão foi acolhida pelo relator, que ajustará o texto da norma nesse sentido. Rabaneda também solicitou que o texto destaque a necessidade de observância à legislação local sobre o tema — proposta igualmente acatada.
No entanto, outra sugestão do conselheiro — a de retirar a obrigatoriedade da participação da Defensoria Pública nos convênios, sob o argumento de que essa participação já estaria implícita — foi rejeitada pela maioria do colegiado.
Outro ponto debatido em plenário foi a remuneração dos advogados dativos. O conselheiro Marcello Terto, com apoio do conselheiro Rodrigo Badaró, defendeu que os tribunais adotem tabelas atualizadas para os pagamentos, considerando as dificuldades enfrentadas pela classe para receber pelos serviços prestados e a defasagem nos valores praticados. Apesar de reconhecer a relevância do tema, o relator ponderou que a questão deve ser gerida autonomamente pelos tribunais de justiça.
Ao final da sessão, prevaleceu o voto do relator, com as alterações propostas e acolhidas, consolidando as novas diretrizes para atuação dos advogados dativos no sistema judiciário.