Defensoria atua em ações na Justiça para emissão de certidão de óbito tardia e de forma gratuita

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De acordo com a Legislação Brasileira, a certidão de óbito deve ser registrada em até 24 horas após o falecimento do cidadão, podendo ter o prazo estendido para 15 dias ou três meses, no caso de lugares distantes da sede do cartório. Após esse prazo, o registro será feito somente judicialmente, por meio da ação judicial de registro tardio de óbito.

Porém, muitas pessoas não sabem dessa informação e pelo momento deliciado pela perda de um ente querido perdem o prazo para regularizar a certidão. Nesse sentido, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) avisa que tem atuado para garantir o registro tardio sem custos aos assistidos.

Esse foi o caso de uma família de Hidrolândia, que após 13 anos conseguiu o documento que comprova o óbito de um idoso que faleceu ainda em 2009. A busca, e homologação, da certidão tardia foi feita pelo filho durante ação itinerante da DPE-GO no município.

Na ocasião, o homem relatou que não buscou o cartório civil em tempo hábil para realizar a certidão pelo fato de desconhecer o prazo previsto em lei para registro do óbito, além do estado de choque pela perda.

Ele conta que chegou a levar a documentação ao cartório, fora do prazo legal, e foi orientado a procurar uma assistência jurídica para conseguir fazer o registro. No entanto, como ele não tinha condições financeiras para contratar um advogado, somente pode ter acesso jurídico solicitando o documento a partir do Defensoria Itinerante realizado em Hidrolândia.

O pedido ao juízo para a emissão de certidão foi realizado no dia 22 de fevereiro e o deferimento ocorreu em 7 de abril.

Documento fundamental

Segundo a defensora pública-geral para Assuntos Institucionais, Débora Vidal, a certidão de óbito é fundamental para comprovar o falecimento e indispensável no ato de solicitações de benefícios, como pensão por morte e seguro de vida. “Além disso, ela é requerida para dar entrada em inventário ou acessar o direito de usufruto e possibilitar novo casamento à parte viúva”, explica.

Gratuidade

Segundo Débora Vidal, para iniciar o processo de registro tardio de óbito tardia pela Defensoria Pública, é necessário buscar uma unidade da DPE-GO, ou atendimento itinerante da Instituição, e levar toda documentação que comprove o óbito, além de justificar porque não foi possível fazer o registro de óbito no prazo da lei. O processo será feito de forma gratuita. Com informações da DPE-GO