Decisão do STF pode atrasar autorizações judiciais para plantio de cannabis medicinal

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A descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode dificultar a concessão de Habeas Corpus a pacientes que mantêm plantios individuais para a produção do CBD. “A concessão de um salvo-conduto tem como objetivo proteger o cidadão de ser criminalmente responsabilizado pelo ato de plantar maconha. Como o STF decidiu que isso não é mais crime, o juiz da Vara Criminal, instância para onde esses pedidos são endereçados, pode entender que não cabe a concessão de um HC e que o caso deve ser tratado pela Vara Cível”, comenta Ladislau Porto, advogado especialista em Direito Canábico e membro consultor do Conselho Federal da Comissão de Cannabis Medicinal da OAB.

O especialista avalia que poderá haver uma demora maior para que a Justiça garanta o direito dos pacientes produzirem seu próprio óleo. “A autorização via HC tem preferência na Justiça Criminal e sem essa possibilidade, a tendência é que a análise desses pedidos de autorização demore, o que aumentará a insegurança jurídica dos pacientes e poderá comprometer o tratamento”, comenta.

O número de pacientes que recorrem à Justiça para conseguir autorização para o plantio de cannabis no Brasil vem crescendo ano a ano. “Isso acontece porque é muito mais barato produzir o próprio óleo do que importar ou comprar nas farmácias”, comenta o advogado. O número de pessoas que fazem tratamento com a cannabis medicinal cresceu 130% somente no ano passado. “Medidas como essa têm um impacto considerável no acesso ao tratamento. É inadmissível que, com tantas evidências científicas, o uso medicinal da cannabis ainda não tenha sido regulamentado”, avalia o especialista.

Concessão de autorizações para plantio deve ficar mais demorada

Outro problema apontado por Porto é que as Varas Cíveis, além de terem uma demanda maior de processos, não analisam esse tipo de pedido individual. “Os advogados que atuam no setor de cannabis medicinal terão que encontrar uma forma de garantir o direito aos pacientes”, conta.

O plantio e consumo de maconha ainda é proibido. Quem for flagrado com plantas continuará sendo levado para a delegacia de polícia, assinará um Termo Circunstanciado e terá a planta apreendida. Ou seja, as pessoas continuarão precisando de autorização para poderem plantar sem correr o risco de perder a produção ou de serem levadas para a delegacia. “Além disso, a quantidade de pés de plantas necessárias para a produção de óleo de CBD costuma ser maior que o limite de 6 plantas estabelecido pelo STF”, detalha.

Sem motivos para comemorar

Um dia após descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o STF definiu que a posse de até 40 gramas de maconha ou de 6 plantas fêmeas deve ser considerada para diferenciar usuários de traficantes. Na avaliação de Porto, a decisão representa um avanço tímido e não é suficiente para resolver o problema social do encarceramento da população preta e pobre e a consequente superlotação do sistema prisional brasileiro.

Os ministros do STF reforçaram que a autoridade policial e judicial devem avaliar cada caso com base na “presunção relativa”. Isso significa que, mesmo com menos de 40 gramas, se houver elementos que indiquem a intenção de vender maconha, como balança ou caderneta com anotação de nomes e valores, a pessoa pode ser enquadrada por tráfico. “A quantidade será importante, mas o juiz pode considerar outros elementos, o que mantém a subjetividade no julgamento e, portanto, o risco de prisões arbitrárias baseadas no racismo estrutural”, observa Porto.