Uma consumidora garantiu na Justiça a rescisão do contrato firmado com uma empresa de multipropriedade em Porto Seguro, na Bahia, devido à falta de transparência nas informações prestadas no momento da aquisição. No caso, a parte foi surpreendida com a cobrança de valores adicionais, como impostos sobre as locações, bem como a restrição ao usufruto dos dias de reposição.
A decisão é do juiz Carlos Alexandre Pelhe Gimenez, da V Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comerciais, Consumidor e Registros Públicos de Porto Seguro. O magistrado determinou, ainda, a restituição, de forma integral, dos valores pagos pela consumidora.
“Conforme entendimento pacífico dos tribunais, quando há descumprimento contratual ou falta de transparência nas informações prestadas ao consumidor, este tem direito à restituição das quantias desembolsadas”, disse o magistrado. A parte ré, embora devidamente citada, não apresentou contestação, sendo decretada sua revelia.
A consumidora é representada na ação pelos advogados Izabella Carvalho Machado e Pitágoras Lacerda dos Reis. Eles relataram que a autora adquiriu cotas de unidades imobiliárias no empreendimento com o objetivo de gerar renda por meio de locações. O contrato previa a retenção de apenas 20% dos valores das locações como taxa de administração.
Esclareceram, no entanto, que, após a aquisição, a autora foi surpreendida com a exigência de pagamentos adicionais, incluindo impostos e a impossibilidade de usufruir dos dias não utilizados da forma acordada. Fatos esses que não foram devidamente informados no momento da contratação.
Direito à informação adequada
Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que o art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Especialmente no que diz respeito às suas características, qualidades e eventuais custos adicionais. No presente caso, segundo disse, restou evidente que a ré não forneceu à autora as informações de maneira transparente.
Segundo disse, a omissão de tais informações constitui grave violação do princípio da transparência, pilar fundamental nas relações de consumo, e configura prática abusiva.
Além disso, ressaltou que tal conduta gera desequilíbrio contratual e frustra as expectativas legítimas do consumidor. “Diante da falta de informações claras e da prática abusiva, a autora faz jus à rescisão contratual com a consequente devolução integral dos valores pagos”, completou.
Leia aqui a sentença.
8003312-40.2022.8.05.0201