CNMP orienta retirada, após cinco anos, de dados pessoais ligados a procedimentos do MP de portais da transparência

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) orientou os órgãos do Ministério Público brasileiro a removerem, após cinco anos, informações e documentos com dados pessoais divulgados em portais de transparência ativa relacionados à atividade finalística da instituição. Após esse prazo, o acesso aos conteúdos deverá ocorrer apenas mediante requerimento formal, por meio da transparência passiva prevista na Lei de Acesso à Informação (LAI).

A medida consta na Orientação UEPDAP/CNMP nº 2/2026, publicada pela Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), que estabelece diretrizes para preservação da privacidade e proteção de dados pessoais na divulgação de atos e procedimentos do Ministério Público.

As orientações concentram-se em dados pessoais relacionados à atividade finalística do Ministério Público, como investigações, procedimentos extrajudiciais, termos de ajustamento de conduta (TACs), recomendações e informações envolvendo vítimas, testemunhas, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis.

Entre as diretrizes, o CNMP recomenda avaliação criteriosa sobre decretação de sigilo total ou parcial de atos e procedimentos que envolvam dados protegidos por sigilo legal, informações sensíveis ou situações de risco à privacidade. O órgão também orienta a adoção de técnicas como minimização, ocultação e pseudonimização de dados pessoais.

As medidas incluem substituição de nomes por iniciais, ocultação parcial de CPF, generalização de informações pessoais e uso de tarjamento em trechos que possam permitir identificação dos envolvidos.

O documento destaca que dados pessoais sensíveis — como informações sobre saúde, vida sexual, religião, opinião política, origem racial e biometria — exigem proteção reforçada. O mesmo vale para dados de vítimas, testemunhas, informantes, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, migrantes, refugiados e outros grupos considerados vulneráveis.

Harmonização

Já a Orientação UEPDAP/CNMP nº 3/2026 estabelece critérios para harmonização entre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI). O texto reforça que a proteção de dados não pode ser utilizada de forma genérica para negar acesso a informações públicas.

Segundo a orientação, negativas totais ou parciais de acesso devem apresentar justificativa clara, contextualizada e fundamentada, demonstrando concretamente os riscos aos direitos e liberdades do titular dos dados.

O CNMP também orienta que os órgãos do Ministério Público avaliem alternativas antes de negar acesso integral às informações, como anonimização, pseudonimização, fornecimento parcial de documentos, tarjamento de dados pessoais e divulgação de informações de forma agregada ou estatística.

As orientações foram editadas diante do aumento de situações envolvendo conflito entre publicidade administrativa e proteção de dados pessoais. Conforme os textos, a publicidade continua sendo a regra na Administração Pública, enquanto o sigilo deve ser excepcional, proporcional e fundamentado.

Orientação UEPDAP/CNMP nº 2/2026

Orientação UEPDAP/CNMP nº 3/2026