CNJ aprova uso obrigatório de sistemas eletrônicos para buscas patrimoniais em processos judiciais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 4ª Sessão Extraordinária de 2024, realizada na terça-feira (17/9), a obrigatoriedade do uso de sistemas eletrônicos para a solicitação de pesquisa de dados sobre patrimônios e a busca de bens relacionados a processos judiciais. A medida, estabelecida pelo Ato Normativo 0003336-02.2024.2.00.0000, visa padronizar procedimentos e tornar mais eficiente o processo de busca patrimonial.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o relator da medida e ressaltou a necessidade da digitalização no setor judicial. Ele destacou que muitas instituições, como o Banco Central, relataram dificuldades em atender às demandas de busca de bens devido ao uso de métodos analógicos, como o envio de ofícios. “Esses métodos são mais difíceis de administrar e impedem a celeridade necessária”, afirmou Barroso.

Aprimoramento da busca de bens patrimoniais

Com a nova regulamentação, a utilização de sistemas eletrônicos para a busca de bens patrimoniais tornará a transmissão de ordens judiciais e suas respostas mais ágeis e seguras. A obrigatoriedade não será aplicada apenas em casos excepcionais, como em ordens urgentes durante períodos de indisponibilidade temporária dos sistemas.

Além disso, a medida reforça o compromisso do CNJ com a transparência e a evolução contínua dos mecanismos judiciais. O cumprimento das ordens será regulamentado pelos gestores e comitês responsáveis pelos sistemas eletrônicos e convênios automatizados disponibilizados pelo CNJ.

Sistemas eletrônicos do CNJ

Atualmente, o CNJ disponibiliza nove sistemas eletrônicos voltados para a gestão e busca de bens em processos judiciais. Entre eles está o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS – Bacen), que permite a localização de contas e aplicações financeiras. O Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), em parceria com a Receita Federal, fornece dados fiscais de contribuintes.

O Infoseg, coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, oferece informações relacionadas à identificação civil e criminal, enquanto o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), parte do Programa Justiça 4.0, facilita a gestão de bens sob restrição judicial. Outro sistema de destaque é o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (Srei), que permite rastrear bens imóveis e realizar a troca de informações entre registros públicos e o Judiciário.

Recuperação de bens e sistemas complementares

Entre os sistemas voltados especificamente para a recuperação de bens, o Renajud é utilizado para a restrição de veículos, e o Sisbajud permite o bloqueio de valores e ativos mobiliários, em conexão com o Banco Central. Já o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), também do Programa Justiça 4.0, foi criado para facilitar a localização de bens e ativos, acelerando o cumprimento de sentenças relacionadas ao pagamento de dívidas.