O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nova interpretação sobre os prazos de prescrição e decadência aplicáveis a processos disciplinares de magistrados. A definição foi consolidada durante o julgamento de revisão disciplinar envolvendo a juíza Priscila de Castro Murad, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), e estabelece critérios distintos para os casos de competência originária e revisional do órgão.
Pela nova regra, nas hipóteses de competência originária do CNJ, o prazo prescricional passa a ser de cinco anos contados a partir da data em que houver o conhecimento do fato. Já no âmbito das revisões disciplinares, o prazo decadencial é de um ano para que o Conselho instaure a revisão, contados da data em que tomar ciência da decisão final do tribunal de origem. Além disso, nessa mesma competência revisional, foi fixado um prazo de cinco anos para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou aplicação de sanção, também contados do momento em que o CNJ toma conhecimento da decisão do tribunal de origem. Em todos os casos, a instauração do PAD interrompe a prescrição.
Esses parâmetros foram definidos no julgamento da Revisão Disciplinar nº 0005062-16.2021.2.00.0000, que teve como relator o conselheiro Alexandre Teixeira. Nela, a magistrada do TJES foi acusada de condutas como ineficiência na prestação jurisdicional, desorganização de atividades cartorárias sob sua supervisão, paralisação prolongada de processos do Tribunal do Júri, baixa produtividade, favorecimento a advogados e atrasos reiterados.
Inicialmente, a juíza havia sido punida com pena de censura. No entanto, ao revisar o caso, o CNJ entendeu pela aplicação de sanção mais grave. A votação, iniciada em setembro de 2023, foi concluída na sessão plenária do dia 8 de abril, com a conversão da pena para aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Durante o julgamento, os conselheiros Daniela Madeira e Ulisses Rabaneda apresentaram votos-vista. Madeira acompanhou integralmente o voto reformulado do relator, enquanto Rabaneda destacou a necessidade de diferenciar os regimes de prescrição e decadência conforme a competência do CNJ, posicionamento que foi adotado por todos os integrantes do colegiado.
O resultado foi proclamado pelo presidente do Conselho, ministro Luís Roberto Barroso, que ressaltou o caráter normativo da deliberação quanto aos prazos, estabelecendo novo marco para a condução dos processos disciplinares na magistratura brasileira. Com informações do CNJ