A juíza do Trabalho substituta na 3 Vara de Aparecida de Goiânia, Taís Priscilla Ferreira Resende da Cunha e Souza, determinou a reintegração de uma técnica de enfermagem ao seu cargo e o pagamento de indenização por danos morais, após ser constatado que a trabalhadora, diagnosticada com câncer de mama, foi demitida durante o tratamento. A empregada, que foi admitida em dezembro de 2001 e demitida em setembro de 2023, foi representada na ação pela advogada Danyelle Zago dos Reis Ferreira.
A profissional, que estava em tratamento contra o câncer de mama, alegou que sua demissão pela Pax Clínica Psiquiátrica ocorreu sem justa causa, em um momento em que necessitava de estabilidade no emprego para continuar com os cuidados médicos. Ela afirmou que teria comunicado a seu superior hierárquico tão logo foi diagnosticada com a doença.
Em seu favor, a empregadora afirmou que não tinha ciência de que a técnica em enfermagem estava acometida da enfermidade, razão pela qual não se pode falar em dispensa discriminatória.
No entanto, a juíza do Trabalho, ao analisar as provas, concluiu que a dispensa foi mesmo discriminatória e violou os direitos fundamentais da trabalhadora, justificando a reintegração imediata ao cargo.
Danos morais
Além da reintegração, a clínica foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, em razão do sofrimento causado à técnica de enfermagem, que enfrentava não apenas a luta contra a doença, mas também a insegurança de perder seu sustento.
A decisão baseou-se no entendimento de que a dispensa de um empregado em tratamento de saúde grave, como o câncer, sem justificativa adequada, configura uma prática discriminatória, sendo vedada pela legislação trabalhista e pelos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e proteção à saúde.
Com a sentença, a empresa foi obrigada a restabelecer o vínculo empregatício, além de arcar com todas as verbas rescisórias devidas desde a data da demissão. A decisão destaca a necessidade de maior sensibilidade e cuidado por parte dos empregadores ao lidarem com situações de saúde envolvendo seus funcionários.
Processo n° 0011574-36.2023.5.18.0083