Clínica odontológica é condenada a indenizar paciente em R$ 60 mil após falhas em implantes

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Uma paciente deverá receber R$ 60 mil de uma clínica odontológica a título de indenização por danos materiais e morais após um tratamento de implantes dentários malsucedido. O caso ocorreu em 2018, mas só agora teve a sentença proferida.

Na ocasião, a paciente pagou R$ 10.680,00 para realizar o tratamento na Escola Brasileira de Aperfeiçoamento de Implantes Dentários (Ebide), localizada em Goiânia (GO). Durante os procedimentos, ela afirmou que não estava ficando satisfeita com o resultado e questionou o odontólogo responsável, que teria afirmado que “não poderia fazer nada”.

A paciente conta ter buscado uma solução amigável com os responsáveis pelo tratamento, solicitando um novo procedimento para corrigir as falhas ou a devolução do valor pago, o que foi negado pela clínica. Ela chegou a procurar uma outra profissional para uma avaliação sobre o seu caso e foi informada de que a situação poderia ser revertida, mas que o tratamento lhe custaria R$ 49 mil.

De acordo com o advogado Henrique Rodrigues, responsável por representá-la no processo judicial, as próteses estavam em tamanhos desproporcionais para a colocação, algumas tão grandes que sequer foram colocadas por conta da extrema dor que a paciente sentiu durante o procedimento, mesmo com altas doses de anestesia local.

“Algumas das próteses chegaram a cair, outras ficaram extremamente mal colocadas movimentando de um lado para outro como se o dente estivesse mole a ponto de cair. Além da dor, ela passou a ter vergonha de sua aparência, com receio de sorrir”, comenta o advogado.

No decorrer do processo, as partes passaram por audiência de conciliação, mas não foi possível chegar a um acordo. A empresa refutou as alegações e pugnou pelo julgamento improcedente da inicial.

Uma perícia designada pela Justiça constatou que as próteses foram feitas sobre “implantes anatomicamente desproporcionais (muito grandes)”, que alguns implantes não foram reabilitados por próteses, estando expostos, sem cobertura.

O laudo pericial constatou, ainda, que a mulher tinha dificuldade para executar alguns movimentos mandibulares, mordida afetada, prejuízo e dificuldade na pronúncia de palavras que contêm fonemas labiais, além da estética comprometida.

Diante disso, a juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, entendeu que a clínica odontológica tinha a responsabilidade objetiva.

“Demonstrada a falha no serviço prestado, no tocante aos implantes da autora, inafastável o dever de indenizar pelo constrangimento causado. Entendo que de acordo com a prova técnica produzida no processo, houve a comprovação de conduta ilícita praticada pelos réus, o que enseja reparação civil”, afirma na sentença.

Assim, ela condenou o cirurgião responsável e a clínica odontológica Ebide à devolução do valor pago pela paciente para realização do tratamento com correção monetária e ao pagamento de indenização no valor de R$ 49.000,00 a título de danos morais e estéticos, totalizando R$ 60 mil.

A sentença foi proferida no dia 15 de maio deste ano. Cabe recurso da decisão.

Processo: 5317254-42.2020.8.09.0051