A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás (OAB-GO) divulgou ontem (2) a Resolução nº 04, aprovada na 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Seccional no dia 30 de setembro. Ela regulamenta as eleições para os cargos de Diretoria da OAB-GO, Caixa de Assistência dos Advogados e Conselhos Seccionais e Federais. O pleito, que ocorrerá em 19 de novembro de 2024, entre 9 e 17 horas, definirá os representantes para o triênio 2025-2027.
O edital de convocação será publicado em 4 de outubro de 2024, e as chapas poderão se registrar entre os dias 7 e 20 de outubro, de forma digital no site da OAB-GO ou presencialmente no Atendimento Integrado da entidade, em Goiânia. Ficou estabelecido também que todas as chapas devem ser compostas de maneira completa, com observância das cotas de gênero e raça, garantindo a inclusão de ao menos 30% de advogados negros.
As eleições seguirão um formato on-line, com a plataforma Webvoto auditada, sendo disponibilizada aos advogados adimplentes com suas obrigações até 18 de outubro de 2024. O voto é obrigatório, sob pena de multa correspondente a 20% do valor da anuidade, exceto para advogados com idade superior a 70 anos, para quem a participação será facultativa.
Chapas
Além disso, as chapas concorrentes deverão observar as normas do Conselho Federal da OAB quanto ao financiamento de campanha, aceitando apenas doações de advogados regularmente inscritos. A prestação de contas será obrigatória, com prazo de até 30 dias após o pleito para a entrega dos relatórios à Comissão Eleitoral.
A Comissão Eleitoral, responsável pela gestão do processo, deverá atuar desde a votação até a proclamação dos resultados. A apuração dos votos será realizada por meio eletrônico, sendo a empresa Webvoto Tecnologia em Eleições Ltda. a responsável pelo sistema. Caso ocorram falhas, urnas de contingência poderão ser utilizadas em locais como subseções e fóruns.