Caso de Goiás: STJ reconhece ilicitude de provas obtidas em busca veicular e anula acordo de não persecução penal

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O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu a ilicitude de provas obtidas por meio de busca veicular e determinou a anulação de acordo de não persecução penal (ANPP) no caso de um médico de Goiás acusado de porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido. Ele foi flagrado com a arma durante abordagem em barreira policial. O entendimento foi o de ausência de fundada suspeita (justa causa) para a realização da abordagem.

Em sua decisão, o ministro adotou parecer do Ministério Público Federal (MPF) no sentido de que, uma vez que, no caso em análise, a busca pessoal foi realizada pelos policiais tão-somente em razão da operação policial de fiscalização, tem-se que deve ser reconhecida a nulidade da prova da materialidade do delito, absolvendo-se o acusado. Foi determinado o trancamento do inquérito pessoal.

No Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) o pedido havia sido negado e mantido o ANPP, no qual o médico teria de doar computadores, brinquedos e material de obra no valor aproximado de R$ 50 mil.

Ao ingressar com recurso em habeas corpus no STJ, o advogado Alex Queiroz Souza sustentou a nulidade da busca veicular, já que se deu de forma ilegal, ante a ausência de justa causa para a realização da abordagem. Afirmou, também, a existência de constrangimento ilegal, pois, no momento da ação policial, o recorrente não foi informado do seu direito ao silêncio.

No parecer do MPF, adotado como razões de decidir, o subprocurador-geral da República Paulo Queiroz observa que, para a busca pessoal, é necessária a fundada suspeita, não bastando a mera “atitude suspeita” da pessoa observada. No caso em questão, disse que  a guarnição policial realizou a busca veicular em razão de uma barreira policial, e ao abordar o médico, encontraram uma maleta contendo uma arma de fogo e munições.

Contudo, salientou que não foi apresentada nenhuma justificativa concreta para a revista no paciente, além da menção de uma operação policial. O que é insuficiente para tal medida invasiva, conforme se vê dos próprios depoimentos dos Policiais Militares. Disse que a violação das regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade